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Esse direito só é garantido em caso de prisão preventiva. No caso de condenação de
advogado em sentença penal transitada em julgado, o cumprimento da pena ocorre em
presídio. O Plenário, por maioria, declarou improcedentes as reclamações”.
Fonte: http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=287645
4.1. Casuística: tem adotado alguns “requisitos” que não constam da lei, como a gravidade
do delito, em especial, que rumou, via STF, num recrudescimento da posição do STF, em
duas Reclamações (5826 e 8853) julgadas em setembro de 2015, com o destaque acima
feito no item 3. Dificuldade especialmente, no caso de mulheres, pela situação ainda mais
complicada de mantê-las num quartel, batalhão ou estabelecimento similar, em que – pela
natureza – mostra-se inadequada.
5. Grande dificuldade: percepção do senso comum, com reflexos na jurisprudência, como
visto acima de que Sala de Estado maior constitui-se como “privilégio” para quem comete
crime, embora o crescente número de prisão de advogados de forma provisória representa
o ápice da criminalização da advocacia.
PROPOSIÇÕES DO GRUPO I: PRISÃO DE PROFISSIONAIS DA ADVOCACIA
EM SALA DE ESTADO-MAIOR
1. Expedição anual e regular de ofícios à Magistratura: Recomendação às Seccionais de
que expeçam às Corregedorias dos Tribunais de Justiça e da Justiça Federal,
acompanhados de prévia solicitação às Autoridades Militares (tanto Polícias e Bombeiros
Militares, quanto Forças Armadas) a respeito da existência ou não da Sala de Estado-
Maior, gestionando para que, em caso de prisão de Advogado ou Advogada, seja
observada a manutenção em Sala de Estado-Maior, e, em não havendo, haja orientação à
magistratura para a concessão de prisão domiciliar, em observância ao Art. 7o, Inc. V,
EOAB.
2. Protocolo de atendimento e orientação: Em caso de prisão de Advogados e
Advogadas, comunicadas à OAB ou tendo as Seccionais dela tomando conhecimento,
recomendar que representante da Seccional compareça ao local da prisão, apresente-se ao
Profissional detido e/ou ao seu Advogado Constituído, informando que a OAB está à
disposição para assistir ou atuar em favor do Profissional, no sentido de garantir à
observância das Prerrogativas, bem como realize a verificação do local para subsidiar
eventual medida (Vide Autos – Modelos 1 e 2).