Page 11 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 11

De um lado, disponibiliza-se um interessante instrumento para a atuação da

                  Seccional e em outra vertente, a do advogado assistido, abre-se a oportunidade de ter-se
                  uma comprovação efetiva e imediata da violação de prerrogativa denunciada.

                                Assim, ficam dotadas as Seccionais e as Comissões Estaduais de Defesa das
                  Prerrogativas  de  um  instrumental  capaz  de  materializar  a  violação  de  prerrogativa

                  denunciada, a fim de que seus objetivos, quais sejam o de proteger o advogado daqueles
                  que ousam e insistem em violar as prerrogativas da classe, tão asseguradas por lei federal.

                                Com  isso,  também  dota-se  o  advogado  de  uma  comprovação  material  da

                  violação da sua prerrogativa denunciada, facilitando a sua posterior comprovação, seja em
                  processo administrativo no âmbito da Seccional, ou até mesmo na esfera judicial.

                                Dentre outras vantagens, o instrumento facilitará a produção de estatísticas
                  mais fidedignas, pois com a complexidade de informações a serem absorvidas, poderá o

                  sistema  OAB  proceder  a  quantificação  dos  casos  de  violação  de  prerrogativas  para
                  posterior  alimentação  do  SISTEMA  NACIONAL  DE  CONTROLE  DOS  ATOS  DE

                  VIOLAÇÃO DAS PRERROGATIVAS.

                                Por fim, em toda e quaisquer oportunidade onde for denunciada a violação
                  de uma prerrogativa e houver a constatação de uma infração, por parte de um membro da

                  Comissão Estadual, poderá ser lavrado o AUTO DE CONSTATAÇÃO para que se alcance

                  o objetivo exato de sua criação e padronização, salvaguardando a Lei n 8.906/96, tida por
                  nós como sacrossanto escudo da advocacia nacional.

                                O grupo apresentou uma proposta para o auto de violação de prerrogativas,
                  a  ser  avaliada  pela  comissão  nacional  e  também  sugeriu  a  edição  de  resolução  pelo

                  Conselho Federal para regulamentar sua utilização.
   6   7   8   9   10   11   12   13   14   15   16