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F) A ilegalidade não necessariamente leva à improbidade.
G) Sem desonestidade, sem ofensa à moralidade não há improbidade.
H) Sem subjetividade, assim, inexiste imoralidade. Deve preexistir ao juízo de
improbidade de alguém sua participação efetiva, sua interação subjetiva com o fato tido
como típico.
CONCLUSÃO GERAL DOS TRABALHOS
Diagnóstico da atuação do MP contra os advogados
1) Problema de caráter nacional;
2) Denúncias e ACP por improbidade atribuem responsabilidade objetiva ao
advogado;
3) Ajuizamento de ACP antes da instauração de procedimento anterior
(fundamentação vaga);
4) Problema não se restringe à inexigibilidade ou dispensa de licitação, mas abrange
toda atuação da advocacia pública, incluindo todas as modalidades de licitação, aditivos
em contratos administrativos, pareceres em processos de admissão de pessoal.
5) Questões administrativas junto aos Tribunais de Contas e Ministério Público de
Contas.
Medidas que as comissões e procuradorias podem tomar – alcance da assistência
1) Adoção de uma recomendação pelo CNMP sobre ausência de responsabilidade
objetiva do advogado parecerista. Necessidade de existência de indícios de má-fé para
ajuizamento de ação;
2) Súmula do Conselho Pleno – ampliação do conteúdo das sumulas 4 e 5 para
abordar todos os advogados em quaisquer procedimentos licitatórios;
Ações Civis Públicas contra advogados – bloqueio de bens - Atuação da OAB
1) Ingressar como Amicus Curiae no agravo interposto pelo advogado;