Page 23 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 23
Sugestões: que as seccionais exijam a aplicação do §4º, do artigo 105, do Código de
Processo Civil, formalizando, se for o caso, reclamação ou representação em caso de
descumprimento da lei.
2) Diagnóstico das expedições de Alvará na Justiça do Trabalho
Negativas de alguns magistrados ao emitir alvará de o fazer também em nome do
advogado.
Sugestões: é direito do advogado, regularmente constituído, com poderes específicos para
dar e receber quitação, que o alvará esteja também em seu nome. A seccional deve intervir,
junto ao juiz, e, se for o caso, junto à Corregedoria, exigindo o cumprimento do artigo 105
do Código de Processo Civil e dos artigos 653 e 654 do Código Civil.
REFERENTE À APRESENTAÇÃO DO FORMULÁRIO DO AUTO DE
VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS
1) Recomenda-se ao sistema OAB de Defesa das Prerrogativas a utilização de auto de
violação das prerrogativas profissionais, o qual deverá ser lavrado por ocasião de cada
diligência realizada pela comissão em atendimento à(o)s colegas. Uma via deverá ser a
fornecida à(o) colega, outra à autoridade e uma encaminhada à seccional, que, conforme o
caso, poderá instaurar procedimento de ofício para apuração da violação.
2) Deverá ser apresentado o auto de violação para assinatura da autoridade, tomando
ciência, sendo que, em caso de recusa, deverá ser informado no próprio documento.
3) Aprovado o modelo de formulário, que será distribuído a todas as seccionais (VIDE
ANEXO)
REFERENTE À IMPLANTAÇÃO DO APLICATIVO PRERROGATIVAS
MOBILE NAS SECCIONAIS
1) Recomenda-se a utilização do aplicativo prerrogativas mobile por todas as seccionais, a
fim de dar uniformidade ao sistema;
2) Ressalta-se que o aplicativo permite catalogar o tipo de prerrogativa violada e a
autoridade violadora, o que possibilita o desenvolvimento de estatísticas. Essas estatísticas
reforçam os pleitos endereçados às corregedorias e ao CNJ/CNMP.