Page 23 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
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Sugestões:  que  as  seccionais  exijam  a  aplicação  do  §4º,  do  artigo  105,  do  Código  de

                  Processo  Civil,  formalizando,  se  for  o  caso,  reclamação  ou  representação  em  caso  de
                  descumprimento da lei.

                  2)     Diagnóstico das expedições de Alvará na Justiça do Trabalho
                  Negativas  de  alguns  magistrados  ao  emitir  alvará  de  o  fazer  também  em  nome  do

                  advogado.
                  Sugestões: é direito do advogado, regularmente constituído, com poderes específicos para

                  dar e receber quitação, que o alvará esteja também em seu nome. A seccional deve intervir,

                  junto ao juiz, e, se for o caso, junto à Corregedoria, exigindo o cumprimento do artigo 105
                  do Código de Processo Civil e dos artigos 653 e 654 do Código Civil.


                  REFERENTE  À  APRESENTAÇÃO  DO  FORMULÁRIO  DO  AUTO  DE

                  VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS


                  1)  Recomenda-se  ao  sistema  OAB  de  Defesa  das  Prerrogativas  a  utilização  de  auto  de

                  violação  das  prerrogativas  profissionais,  o  qual  deverá  ser  lavrado  por  ocasião  de  cada
                  diligência realizada pela comissão  em  atendimento à(o)s  colegas.  Uma  via  deverá ser  a

                  fornecida à(o) colega, outra à autoridade e uma encaminhada à seccional, que, conforme o

                  caso, poderá instaurar procedimento de ofício para apuração da violação.
                  2)  Deverá  ser  apresentado  o  auto  de  violação  para  assinatura  da  autoridade,  tomando

                  ciência, sendo que, em caso de recusa, deverá ser informado no próprio documento.
                  3) Aprovado  o modelo  de formulário,  que  será  distribuído  a  todas  as  seccionais  (VIDE

                  ANEXO)


                  REFERENTE  À  IMPLANTAÇÃO  DO  APLICATIVO  PRERROGATIVAS

                  MOBILE NAS SECCIONAIS


                  1) Recomenda-se a utilização do aplicativo prerrogativas mobile por todas as seccionais, a
                  fim de dar uniformidade ao sistema;

                  2)  Ressalta-se  que  o  aplicativo  permite  catalogar  o  tipo  de  prerrogativa  violada  e  a
                  autoridade violadora, o que possibilita o desenvolvimento de estatísticas. Essas estatísticas

                  reforçam os pleitos endereçados às corregedorias e ao CNJ/CNMP.
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