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GRUPO I: SISTEMA NACIONAL DE PRERROGATIVAS – INICIATIVAS
POSITIVAS DAS COMISSÕES SECCIONAIS – PADRONIZAÇÃO DE
ATENDIMENTO
Presidente: Diego Antonio Machado de Almeida (Membro da CNDPVA)
Relator: Thalles Vinícius de Souza Sales (OAB/AC)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Adriano Batista – (OAB/BA)
Andrey Poubel (OAB/PR)
Cid Carvalho (OAB/RJ)
Daniel Castro – (OAB/SP)
David Soares (OAB/GO)
Edio Ribeiro (OAB/RJ)
Glauco Reis (OAB/ES)
Guilherme Ramos (OAB/MG)
Jander Rodrigues (OAB/TO)
Lorena de Faria (OAB/TO)
Marlúcia Cândido (OAB/RJ)
Simone Silveira (OAB/ES)
OBJETIVOS DO GRUPO:
Iniciativas das Comissões Seccionais: Boas práticas a serem difundidas no sistema de
defesa das prerrogativas; Procedimentos de desagravo; Pedidos de Providência; Pedidos de
Assistência;
CONCLUSÕES:
1) No que diz respeito às iniciativas da Comissão de Prerrogativas de seu Estado, quais as
práticas inovadoras que você imagina serem importantes para a reprodução nas demais
seccionais?
2) Em linhas gerais, como é o procedimento de desagravo em sua seccional? Existe parecer
prévio da Comissão de Prerrogativas? O procedimento é feito inteiramente no Conselho
Seccional? Em regra, há solicitação de informações para a autoridade inquinada como
coatora? Após o ato de desagravo, quais medidas administrativas e/ou judiciais são
tomadas pela seccional?
3) Quando são recebidos pedidos de providência e/ou assistência, qual o procedimento
adotado pela Comissão de Prerrogativas da seccional? Em caso de a providência e/ou
assistência demandar medidas administrativas/judiciais, é outorgada procuração pelo
advogado assistido, ou a seccional atua como terceiro?