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GRUPO  I:  SISTEMA  NACIONAL  DE  PRERROGATIVAS  –  INICIATIVAS
                  POSITIVAS  DAS  COMISSÕES  SECCIONAIS  –  PADRONIZAÇÃO  DE
                  ATENDIMENTO
                  Presidente: Diego Antonio Machado de Almeida (Membro da CNDPVA)
                  Relator: Thalles Vinícius de Souza Sales (OAB/AC)

                  INTEGRANTES DO GRUPO:
                  Adriano Batista – (OAB/BA)
                  Andrey Poubel (OAB/PR)
                  Cid Carvalho (OAB/RJ)
                  Daniel Castro – (OAB/SP)
                  David Soares (OAB/GO)
                  Edio Ribeiro (OAB/RJ)
                  Glauco Reis (OAB/ES)
                  Guilherme Ramos (OAB/MG)
                  Jander Rodrigues (OAB/TO)
                  Lorena de Faria (OAB/TO)
                  Marlúcia Cândido (OAB/RJ)
                  Simone Silveira (OAB/ES)


                  OBJETIVOS DO GRUPO:
                  Iniciativas  das  Comissões  Seccionais:  Boas  práticas  a  serem  difundidas  no  sistema  de
                  defesa das prerrogativas; Procedimentos de desagravo; Pedidos de Providência; Pedidos de

                  Assistência;


                  CONCLUSÕES:


                  1) No que diz respeito às iniciativas da Comissão de Prerrogativas de seu Estado, quais as

                  práticas  inovadoras  que  você  imagina  serem  importantes  para  a  reprodução  nas  demais
                  seccionais?

                  2) Em linhas gerais, como é o procedimento de desagravo em sua seccional? Existe parecer

                  prévio da Comissão de Prerrogativas? O procedimento é feito inteiramente no Conselho
                  Seccional?  Em  regra,  há  solicitação  de  informações  para  a  autoridade  inquinada  como

                  coatora?  Após  o  ato  de  desagravo,  quais  medidas  administrativas  e/ou  judiciais  são
                  tomadas pela seccional?

                  3)  Quando  são  recebidos  pedidos  de  providência  e/ou  assistência,  qual  o  procedimento
                  adotado  pela  Comissão  de  Prerrogativas  da  seccional?  Em  caso  de  a  providência  e/ou

                  assistência  demandar  medidas  administrativas/judiciais,  é  outorgada  procuração  pelo

                  advogado assistido, ou a seccional atua como terceiro?
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