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b) implementar sistema de consultas de ementários, com decisões anteriores da comissão
ou câmara de prerrogativas, de modo padronizado para consultas por tema, período,
autoridade coatora;
c) Recomenda-se às seccionais a criação de banco de dados, com todas as informações
possíveis sobre as violações às prerrogativas inclusive com a adoção de tabela de controle
processual com capacidade para a geração de gráficos onde possa ser verificado as maiores
demandas (modelo de Tocantins), até o mês de novembro, quando será realizada a
Conferência Nacional da Advocacia;
d) Criação de plano de gestão anual de comissão e procuradoria de prerrogativas, de modo
a, com base nos dados colhidos nos aplicativos e banco de dados, desenvolver políticas e
ações com o intuito de reduzir os números apurados no exercício anterior.