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b) implementar sistema de consultas de ementários, com decisões anteriores da comissão

                  ou  câmara  de  prerrogativas,  de  modo  padronizado  para  consultas  por  tema,  período,
                  autoridade coatora;

                  c) Recomenda-se  às seccionais a criação  de banco de dados,  com  todas as  informações
                  possíveis sobre as violações às prerrogativas inclusive com a adoção de tabela de controle

                  processual com capacidade para a geração de gráficos onde possa ser verificado as maiores
                  demandas  (modelo  de  Tocantins),  até  o  mês  de  novembro,  quando  será  realizada  a

                  Conferência Nacional da Advocacia;

                  d) Criação de plano de gestão anual de comissão e procuradoria de prerrogativas, de modo
                  a, com base nos dados colhidos nos aplicativos e banco de dados, desenvolver políticas e

                  ações com o intuito de reduzir os números apurados no exercício anterior.
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