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GRUPO V: HORÁRIO DE ATENDIMENTO AOS ADVOGADOS NOS
ESTABELECIMENTOS PRISIONAIS
Presidente: Rivelino Amaral (Membro da CNDPVA)
Relatora: Roberta Janaina Tavares Oliveira (OAB/PI)
INTEGRANTES DO GRUPO:
Alan Johnny Feitosa Fonseca (OAB/AM)
Alysson Henrique Fortuna de Souza (OAB/PB)
Daniella Lopes Cavalcante (OAB/AM)
Gabriela Moura Fonseca de Sousa (OAB/TO)
Helane Christina da Rocha Silva (OAB/AC)
Isaac P. Magalhães Júnior (OAB/PA)
Maracélia Lima de Oliveira (OAB/RO)
Paulo Faria Almeida Neto (OAB/AL)
Priscilla Placha (OAB/PR)
Rafael Melo Martins (OAB/TO)
Rosa Feitosa (OAB/AM)
OBJETIVOS DO GRUPO:
1) O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil deverá posicionar-se
contrário ao agendamento prévio exigido em alguns estabelecimentos prisionais, bem
como contrário a qualquer forma de restrição ou limitação do acesso dos advogados a seus
constituintes, ainda que em período noturno, finais de semana e dias feriados, devendo aos
advogados ser dado livre acesso.
DISPOSITIVOS LEGAIS:
1) Lei n.º 8.906/94:
Art. 7º - São direitos do advogado:
(...)
III - comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente, mesmo sem procuração,
quando estes se acharem presos, detidos ou recolhidos em estabelecimentos civis ou
militares, ainda que considerados incomunicáveis.
(...)
VI - Ingressar livremente:
(...)