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1)  Ofício  e  gestão  do  Conselho  Federal  da  OAB  junto  aos  Conselhos  Federais  de

                  Assistência  Social  e  Psicologia  para  que  seja  editado  normativo,  garantindo
                  acompanhamento do advogado, nos termos do art. 7º, VI, “c” e “d” da Lei 8.906/94 – Não

                  existe sigilo para advogado constituído;


                  2) Levantamento nas Seccionais sobre o custeio da perícia pelas Seguradoras nos casos de
                  DPVAT.
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