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(DEPEN), para que os advogados tenham acesso irrestrito, diariamente, inclusive em
período noturno, finais de semana e dias feriados, sem qualquer forma de restrição e
exigência de agendamento prévio;
2) Que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com as
Seccionais, adotem medidas judiciais (Ação Civil Pública) para que todos os Estados da
Federação criem procedimentos para a viabilização do cumprimento imediato dos alvarás
de soltura, inclusive após as 18 horas, finais de semana e dias feriados.