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(DEPEN),  para  que  os  advogados  tenham  acesso  irrestrito,  diariamente,  inclusive  em

                  período  noturno,  finais  de  semana  e  dias  feriados,  sem  qualquer  forma  de  restrição  e
                  exigência de agendamento prévio;


                  2)     Que o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com as

                  Seccionais, adotem medidas judiciais (Ação Civil Pública) para que todos os Estados da
                  Federação criem procedimentos para a viabilização do cumprimento imediato dos alvarás

                  de soltura, inclusive após as 18 horas, finais de semana e dias feriados.
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