Page 32 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 32
GRUPO III: IMPOSTO DE RENDA SOBRE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Presidente: Clodomir Assis Araújo Junior (Membro Consultor da CNDPVA)
Relator: Alexandre Quadros (OAB/PR)
INTEGRANTES DO GRUPO:
André Stumpf Jacob Gonçalves (Membro Consultor da CNDPVA)
Denis Rodrigo Ghisleni (OAB/TO)
Elyedson Pedro Rodrigues (OAB/TO)
Silvio Márcio Leão Rego de Arruda (OAB/AL)
OBJETIVOS DO GRUPO:
Interveniência do Poder Judiciário sobre ocorrência do fato gerador, matéria tributável,
montante do tributo e ofício à autoridade fazendária, com determinação de retenção sobre
alvarás de levantamento de honorários advocatícios e sobre honorários contratuais, com
situações em que o magistrado determina o recolhimento do tributo como condicionante
para expedição e/ou levantamento do alvará.
Fundamento normativo
- Artigos 5º, II, 37, caput e inciso XVII e 146, CF/88;
- Artigos 7º, 8º, 142 e 194 do Código Tributário Nacional.
CONCLUSÕES:
1) Solicitação de parecer, à Comissão de Direito Tributário do Conselho Federal da OAB,
tendo por objeto a competência privativa da autoridade administrativa para constituir o
crédito tributário e os limites legislativos para atuação do magistrado em sede de retenção
tributária sobre honorários advocatícios;
2) Elaboração de cartilha para as Seccionais, com orientação padronizada acerca do
imposto de renda e verbas de natureza previdenciária incidentes sobre honorários
advocatícios (sucumbenciais e contratuais);
3) Orientação às Seccionais para que prestem assistência aos advogados que sofrem
retenção indevida sobre honorários advocatícios;
4) Orientação às Seccionais para que representem magistrados que determinam o
recolhimento prévio do tributo como condicionante para expedição e/ou levantamento do
alvará.