Page 29 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 29

1) Atos de Desagravo - Uniformização do procedimento de desagravo.

                  Sugestões: Depois de todas as discussões, foi verificado que a maior problemática está na
                  celeridade e prazo de duração da instauração do procedimento de desagravo, diante disto

                  surgiram duas sugestões possíveis:
                  a) Se possível, as seccionais devem criar Câmara Especializada de Prerrogativas, composta

                  por  conselheiros,  que  analisarão  pedidos  de  providências  contra  violadores  de
                  prerrogativas, pedidos de assistência e pedidos de desagravo, com prazos razoáveis para a

                  deliberação, respeitando-se os ditames do artigo 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto

                  da OAB.
                  b) Nas seccionais em que não for possível, em razão de seu tamanho ou qualquer outro

                  motivo, o procedimento pode iniciar perante a Comissão de Prerrogativas, que fará análise
                  prévia  da  situação,  e  promoverá:  o  arquivamento  pedido  ou  a  submissão  ao  Conselho

                  Seccional, respeitando-se, igualmente, os trâmites do artigo 18 e 19 do Regulamento Geral
                  do Estatuto da OAB. Recomendar às seccionais que busquem criar mecanismos para que

                  seja possível concluir um processo de pedido de desagravo e violação de prerrogativas no

                  prazo de 60 (sessenta dias)


                  2)  Pedido  de  Providências  e  Pedidos  de  Assistência  -  Uniformização  dos  pedidos  de

                  providência e assistência
                  Sugestões:  Sempre  que  é  recebido  pedido  de  providência/assistência  abre-se  processo

                  administrativo para análise do cabimento. O Presidente da Comissão de Prerrogativas faz
                  juízo  de  admissibilidade  e  nomeia  Relator  que  irá  instruir  o  processo,  observando  os

                  princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ao final,
                  em  decisão  fundamentada,  defere-se  ou  indefere-se  a  assistência.  Se  for  indeferida  a

                  assistência cabe recurso para o Pleno da Seccional. Se for deferida a assistência o processo

                  vai para Procuradoria de Prerrogativas que efetivará a assistência sempre na qualidade de
                  terceiro (assistente ou amicus curiae). Em casos de urgência, a Procuradoria pode atuar de

                  forma autônoma mediante autorização do Presidente da Seccional. Para as seccionais que
                  não possuem Procuradoria, recomenda-se a sua criação.


                  3) Iniciativas Inovadoras das Comissões de Prerrogativas

                  Sugestões:

                  a) adoção e implantação do aplicativo Prerrogativas Mobile em todas as seccionais;
   24   25   26   27   28   29   30   31   32   33   34