Page 29 - Microsoft Word - Conclusões dos Encontros Realizados - II ao V - Format (1).doc
P. 29
1) Atos de Desagravo - Uniformização do procedimento de desagravo.
Sugestões: Depois de todas as discussões, foi verificado que a maior problemática está na
celeridade e prazo de duração da instauração do procedimento de desagravo, diante disto
surgiram duas sugestões possíveis:
a) Se possível, as seccionais devem criar Câmara Especializada de Prerrogativas, composta
por conselheiros, que analisarão pedidos de providências contra violadores de
prerrogativas, pedidos de assistência e pedidos de desagravo, com prazos razoáveis para a
deliberação, respeitando-se os ditames do artigo 18 e 19 do Regulamento Geral do Estatuto
da OAB.
b) Nas seccionais em que não for possível, em razão de seu tamanho ou qualquer outro
motivo, o procedimento pode iniciar perante a Comissão de Prerrogativas, que fará análise
prévia da situação, e promoverá: o arquivamento pedido ou a submissão ao Conselho
Seccional, respeitando-se, igualmente, os trâmites do artigo 18 e 19 do Regulamento Geral
do Estatuto da OAB. Recomendar às seccionais que busquem criar mecanismos para que
seja possível concluir um processo de pedido de desagravo e violação de prerrogativas no
prazo de 60 (sessenta dias)
2) Pedido de Providências e Pedidos de Assistência - Uniformização dos pedidos de
providência e assistência
Sugestões: Sempre que é recebido pedido de providência/assistência abre-se processo
administrativo para análise do cabimento. O Presidente da Comissão de Prerrogativas faz
juízo de admissibilidade e nomeia Relator que irá instruir o processo, observando os
princípios constitucionais do contraditório, ampla defesa e devido processo legal. Ao final,
em decisão fundamentada, defere-se ou indefere-se a assistência. Se for indeferida a
assistência cabe recurso para o Pleno da Seccional. Se for deferida a assistência o processo
vai para Procuradoria de Prerrogativas que efetivará a assistência sempre na qualidade de
terceiro (assistente ou amicus curiae). Em casos de urgência, a Procuradoria pode atuar de
forma autônoma mediante autorização do Presidente da Seccional. Para as seccionais que
não possuem Procuradoria, recomenda-se a sua criação.
3) Iniciativas Inovadoras das Comissões de Prerrogativas
Sugestões:
a) adoção e implantação do aplicativo Prerrogativas Mobile em todas as seccionais;