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do valor devido ao reclamante, deverá expedir os respectivos alvarás em separado,
bastando a informação do procurador relativa ao valor ou percentual de honorários, ou a
apresentação de cópia PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL
REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO do contrato de honorários. § 2º Constatada
a cobrança de honorários contratuais em valores abusivos ou em desconformidade com a
legislação pertinente, caberá a comunicação do fato à Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 2º Nas homologações de acordo, as disposições anteriores também deverão ser
observadas, permitida a indicação de conta bancária para realização de depósito. Art. 3º O
advogado pode requerer que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em
favor da sociedade de advogados, nos termos do art. 85, § 15º, do Código de Processo
Civil. Art. 4º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
BEATRIZ RENCK Presidente do TRT da 4ª Região/RS MARIA DA GRAÇA RIBEIRO
CENTENO Corregedora do TRT da 4ª Região/RS”
CONCLUSÃO 03: DIVULGAR E DEBATER A RESOLUÇÃO DE Nº 213/2016 EM
CONJUNTO COM O PROVIMENTO CONJUNTO Nº 02 DO TRT DA 4º REGIÃO DO
TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ACERCA DO PAGAMENTO DE VALORES
CONSTANTES EM ALVARÁS NA JUSTIÇA TRABALHISTA SUGERINDO
ADEQUAÇÕES CONFORME A NORMATIVA DO TRT 4ª REGIÃO.
RESOLUÇÃO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST Nº 213 DE 03.10.2016
D.O.U.: 06.10.2016
Altera a Instrução Normativa nº 36/2012, editada pela Resolução nº 188/2012.
O Egrégio Órgão Especial do Tribunal Superior do Trabalho, em sessão ordinária hoje
realizada, sob a Presidência do Excelentíssimo Senhor Ministro Ives Gandra da Silva
Martins Filho, Presidente do Tribunal, presentes os Excelentíssimos Senhores Ministros
Emmanoel Pereira, Vice-Presidente do Tribunal, João Batista Brito Pereira, Maria Cristina
Irigoyen Peduzzi, Kátia Magalhães Arruda, Augusto César Leite de Carvalho, José
Roberto Freire Pimenta, Delaíde Alves Miranda Arantes, Hugo Carlos Scheuermann,
Cláudio Mascarenhas Brandão e a Excelentíssima Subprocuradora-Geral do Trabalho, Dr.ª
Eliane Araque dos Santos,
Resolve
Art. 1º O artigo 16 da Instrução Normativa nº 36, editada pela Resolução nº 188, de 14 de
novembro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação: