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envolvendo ações operacionais e o compartilhamento de
informações técnicas;
38. Incentivar, principalmente nas escolas e instituições de ensino,
o respeito aos deveres do cidadão previstos no Código de
Postura dos municípios, buscando contribuir, em especial, para
a conservação do patrimônio público;
39. Estimular ações de organização urbana, principalmente nos
municípios, com ênfase em estrutura e equipamentos (como
iluminação pública adequada) e políticas locais que fomentem
a prevenção à criminalidade;
40. Garantir autonomia ao Estado para definição, com base em
questões estratégicas, do local adequado para construir e
instalar presídios no Rio Grande do Sul;
41. Rediscutir políticas públicas e legislações correlativas para
evitar que presos por crimes de menor potencial ofensivo
dividam celas ou galerias com apenados que cometeram
infrações mais graves, especialmente crimes contra a vida;
42. Estimular o desenvolvimento de projetos, programas e sistemas
preventivos que contribuam para a construção de uma cultura
de paz nos municípios, principalmente nas escolas, com
participação de crianças e adolescentes;
43. Reestudar as ações e o modo de operação das Patrulhas
Intermunicipais (Patrim) da Brigada Militar, buscando aumentar
a eficiência no combate à criminalidade, fortalecer as equipes
volantes e garantir a realização de operações regionais;
44. Discutir propostas de regulamentação do ressarcimento dos
valores dispendidos pelo Estado no custeio do Apenado;
45. Elaboração de Lei Estadual instituindo a criação do Fundo de
Aparelhamento da Segurança Pública, com finalidade de
proporcionar recursos e meios destinados a aparelhar os órgãos
vinculados à Secretaria de Segurança Pública;
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