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envolvendo ações operacionais  e o  compartilhamento de
                          informações técnicas;

                      38.  Incentivar, principalmente nas escolas e instituições de ensino,
                          o respeito aos deveres  do  cidadão previstos no Código  de
                          Postura dos municípios, buscando contribuir, em especial, para
                          a conservação do patrimônio público;

                      39.  Estimular  ações  de  organização urbana, principalmente nos
                          municípios,  com  ênfase  em  estrutura  e  equipamentos  (como
                          iluminação pública adequada) e políticas locais que fomentem
                          a prevenção à criminalidade;

                      40.  Garantir autonomia ao Estado para  definição, com  base em
                          questões estratégicas,  do local adequado para construir e
                          instalar presídios no Rio Grande do Sul;

                      41.  Rediscutir  políticas  públicas  e  legislações  correlativas  para
                          evitar  que  presos  por  crimes  de  menor  potencial  ofensivo
                          dividam celas ou galerias com apenados que  cometeram
                          infrações mais graves, especialmente crimes contra a vida;

                      42.  Estimular o desenvolvimento de projetos, programas e sistemas
                          preventivos que contribuam para a construção de uma cultura
                          de paz nos municípios, principalmente nas  escolas, com
                          participação de crianças e adolescentes;

                      43.  Reestudar  as  ações e o modo de operação  das Patrulhas
                          Intermunicipais (Patrim) da Brigada Militar, buscando aumentar
                          a eficiência no combate à criminalidade, fortalecer as equipes
                          volantes e garantir a realização de operações regionais;

                      44.  Discutir propostas de regulamentação do ressarcimento dos
                          valores dispendidos pelo Estado no custeio do Apenado;

                      45.   Elaboração de Lei Estadual instituindo a criação do Fundo de
                          Aparelhamento da Segurança Pública,  com finalidade de
                          proporcionar recursos e meios destinados a aparelhar os órgãos
                          vinculados à Secretaria de Segurança Pública;

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