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9.  Retirar a responsabilidade da Brigada Militar em zelar  pela
                          guarda externa dos presídios, liberando o efetivo para atuação
                          na área de polícia ostensiva;

                      10.   Postular a  implantação de políticas públicas voltadas ao
                          tratamento à dependência química dentro dos presídios;

                      11.  Elaboração de Lei Estadual instituindo caráter de utilidade
                          pública  sobre os dados fornecidos pela Companhia de
                          Processamento de Dados do Rio Grande do Sul aos órgãos de
                          Segurança Pública Estaduais e Municipais, na utilização  de
                          programas e sistemas de combate à criminalidade;

                      12.  Construção de estabelecimentos prisionais próximos  às
                          Comarcas Judiciais de entrâncias intermediária e final;

                      13.  Acelerar o processo de permuta de imóveis do Estado do Rio
                          Grande do Sul por vagas no sistema prisional, em parâmetros
                          semelhantes à Lei Estadual sob n. 14.397/2013;

                      14.  Elaboração de Lei Estadual instituindo  isenção  do  Imposto
                          sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre
                          equipamentos e veículos adquiridos por particular (pessoa física
                          e/ou pessoa jurídica), quando destinados  à  doação para a
                          Brigada Militar e/ou Polícia Civil;

                      15.  Ampliação de Varas de Execução Criminal;

                      16.  Reposição continuada do efetivo de  servidores da Brigada
                          Militar, dos Bombeiros, da Polícia Civil, da Superintendência dos
                          Serviços Penitenciários e do Instituto-Geral de Perícias;

                      17.  Transferência dos servidores vinculados à segurança pública
                          aos órgãos de origem;

                      18.  Elaboração de Lei Estadual dispondo sobre o Corpo Voluntário
                          de Policiais Civis Inativos, em parâmetros semelhantes à Lei
                          Estadual sob n. 10.297/94;


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