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Segurança Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como de
membros da comunidade local;
29. Desenvolver políticas públicas de caráter social e educacional
para gerar oportunidades e inibir o envolvimento de crianças e
adolescentes no crime;
30. Elaboração de Lei Estadual instituindo benefícios a empresas
que empregarem mão de obra prisional, sobretudo por meio de
isenções e/ou financiamentos;
31. Estimular o desenvolvimento e garantir espaço adequado nos
presídios às ações de igrejas e pastorais carcerárias;
32. Postular junto aos governos a implantação de políticas públicas
de controle, vigilância e proteção das fronteiras, com ênfase,
principalmente, no combate à entrada ilegal de armas e drogas;
33. Desenvolver ações e campanhas de prevenção, de cunho
social e educativo, com o propósito de evitar, principalmente, a
prática de pequenos delitos;
34. Rediscutir as políticas de ressocialização de jovens infratores
no Rio Grande do Sul, com ênfase, principalmente, em
promover ações voltadas à educação;
35. Intensificar as campanhas de orientação e prevenção,
principalmente em escolas e unidades de ensino, sobre os
perigos e efeitos das drogas;
36. Garantir a instalação e uso a serviço da Segurança Pública de
câmeras de monitoramento em rodovias incluídas nos
programas de concessões, bem como exigir que os
equipamentos utilizados sejam previamente aprovados e
homologados pela Secretaria da Segurança Pública;
37. Estimular a integração entre órgãos de Segurança Pública nas
esferas municipal, estadual e nacional, principalmente
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