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Segurança Pública Federal, Estadual e Municipal, bem como de
                          membros da comunidade local;

                      29.  Desenvolver políticas públicas de caráter social e educacional
                          para gerar oportunidades e inibir o envolvimento de crianças e
                          adolescentes no crime;

                      30.  Elaboração de Lei Estadual instituindo benefícios a empresas
                          que empregarem mão de obra prisional, sobretudo por meio de
                          isenções e/ou financiamentos;

                      31.  Estimular o desenvolvimento e garantir espaço adequado nos
                          presídios às ações de igrejas e pastorais carcerárias;

                      32.  Postular junto aos governos a implantação de políticas públicas
                          de controle, vigilância e proteção das fronteiras, com ênfase,
                          principalmente, no combate à entrada ilegal de armas e drogas;

                      33.  Desenvolver ações e campanhas de prevenção, de cunho
                          social e educativo, com o propósito de evitar, principalmente, a
                          prática de pequenos delitos;

                      34.  Rediscutir as políticas de ressocialização de jovens infratores
                          no Rio Grande do Sul,  com ênfase, principalmente,  em
                          promover ações voltadas à educação;

                      35.  Intensificar as campanhas de  orientação  e prevenção,
                          principalmente em escolas  e unidades  de ensino, sobre  os
                          perigos e efeitos das drogas;

                      36.  Garantir a instalação e uso a serviço da Segurança Pública de
                          câmeras de monitoramento em rodovias  incluídas nos
                          programas  de  concessões,  bem  como  exigir  que os
                          equipamentos utilizados sejam previamente aprovados  e
                          homologados pela Secretaria da Segurança Pública;

                      37.  Estimular a integração entre órgãos de Segurança Pública nas
                          esferas  municipal,  estadual  e  nacional,  principalmente



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