Page 31 - REVISTA IMPACTO ED 83
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Deputado Pedro Kemp; altera e acrescenta dispositivos na Lei Estadual 2310, de 9 de
                                      outubro de 2001, que “Dispõe sobre a aplicação de penalidades à prática de assédio moral no
                                      âmbito da Administração Pública Estadual, e dá outras providências.”








                                      O deputado estadual Zé Teixeira apresentou projeto de Lei que denomina “Ramão Sid-
                                      nei Almirão” o trecho da Rodovia MS-166, que liga a Cabeceira do Apa até a sede do Município
                                      de Antônio João.








                                      Deputado Junior Mochi (PMDB), apresenta Projeto de Lei que cria o Dia do Policial Militar
                                      Feminino, estabelecendo a data comemorativa em 1º. de setembro.









                                      George Takimoto não tem projeto apresentado.










                                       Deputada estadual Grazielle Machado (PR), apresentou o Projeto de Lei, que “regulamenta o
                                       ressarcimento ao consumidor pelas concessionárias de energia elétrica que prestam serviços no Estado de
                                       MS na ocorrência de dano”. Televisores, refrigeradores, lavadoras, computadores, entre outros equipamen-
                                       tos danificados por queda ou oscilação do fornecimento de energia devem ser ressarcidos pela distribuidora,
                                       como já prevê a Aneel. O Projeto de Lei prevê que após o consumidor identificar que seu aparelho eletro-
                                       eletrônico apresentou algum tipo de problema, ele poderá notificar a concessionária de energia elétrica.





                                       O Projeto de Lei (PL) 42/2017, de autoria do deputado Coronel David (PSC), que cria
                                       o Cadastro Estadual de Pedófilos em Mato Grosso do Sul. A proposta classifica como pedófilos,
                                       pessoas que tenham decisão transitada em julgado em processo de apuração de crimes contra
                                       a dignidade sexual de crianças e adolescentes e crimes previstos na Lei 8.069/1990 (Estatuto da
                                       Criança e do Adolescente - ECA), que tenham conotação sexual. Caberá à Secretaria de Estado
                                       de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) a responsabilidade de regulamentar a criação do cadas-
                                       tro, bem como a atualização, divulgação e o acesso às informações. O cadastro deverá conter
                                       dados pessoais completos, com foto e características físicas dos pedófilos; grau de parentesco e/
                                       ou relação entre o cadastrado e a vítima; idades do cadastrado e da vítima; circunstâncias e local
                                       em que o crime foi praticado; endereço atualizado do cadastrado; e histórico de crimes. Deverá
                                       ser respeitado o sigilo das investigações policiais.






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