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IMPACTO EM BRASÍLIA
Deputado Federal Carlos Marun
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 766 DE 04 DE JANEIRO DE 2017 - Os órgãos e setores da administra-
ção da dívida pública federal, inclusive procuradorias e órgãos detentores da titularidade dos débitos
de natureza tributária e não tributária de que trata o art. 1º, deverão seguir os trâmites definidos pela
regulamentação a ser editada com base no caput do presente artigo.
Deputada Federal Tereza Cristina
Emenda – 00001 PLN 009/2017 - A presente Emenda visa dotar o Estado de Mato Grosso do Sul com
o aparelhamento de vários itens e equipamentos para o funcionamento de unidades prisionais, podendo
contemplar mobiliário, equipamentos, veículos, função de saúde e educação, material de informática, en-
tre outros, essenciais tanto para a segurança dos detentos, quanto para a população de maneira geral.
Deputado Federal Geraldo Rezende
PLN 02/2017 – Projeto de Lei de Crédito Suplementar e Especial Emenda visa o aporte de
recursos para a manutenção dos polos de academia da saúde em município do Estado de
Mato Grosso do Sul
Deputado Federal Dagoberto Nogueira
Medida Provisória 778/2017 – A presente emenda visa assegurar a participação do maior número de
municípios e estados à adesão ao parcelamento proposto pela MP 778/17.
Deputado Federal Elizeu Dionizio
Projeto de Lei 4757/2016 Dispõe sobre a concessão de pensão especial à pessoa portadora de
Microcefalia proveniente do Zika Vírus.
Deputado Federal Zeca do PT
PLN 12/2017 – A presente emenda visa à correção da indicação para possibilitar a execução da
emenda impositiva nº 37830006, em vista de equívoco nos dados do sistema Silor, encaminhados
ao Poder Executivo para alteração por meio do Crédito Adicional.
Deputado Federal Vander Loubet
Lei 13.105 de 2015 – Assegura a gratuidade da justiça a pessoas com neoplasia maligna
ou portadoras do vírus da imunodeficiência humana (HIV) independentemente de compro-
vação de hipossuficiência.
Deputado Federal Luiz Henrique Mandetta
Medida Provisória 733/2016 – A extensão dos benefícios decorrentes da Medida Provisória 733/2016,
possibilitando a liquidação e renegociação de dívidas de crédito rural, originalmente voltadas à Re-
gião Nordeste, aos produtores tomadores de operações de crédito rural referentes com recursos
provenientes do Fundo de Desenvolvimento do Centro Oeste (FDCO) e recursos mistos deste fundo
com outras fontes, contratadas em instituições a este ligadas.
SETEMBRO 2017 | REVISTA IMPACTO 27
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