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Nuno Vila‐Santa FRAGMENTA HISTORICA
V . Tal sucedeu não apenas por ser “homem dos infantes de Aragão . Despontando já
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prudente e bem razoado, e de que muito nesse episódio de 1440 bem como noutro
fiava” o infante D. Pedro, mas também da mesma época a veia militar do jovem D.
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pelos contactos anteriores que já tivera com Afonso V , e por consequência iniciando-se as
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esta, que assinara, em seu nome e no da sua tensões que viriam a opor o rei e o regente nos
esposa , confirmações de bens da Casa. anos seguintes, o infante D. Pedro não deixou
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Tendo Álvaro Gonçalves falhado na sua missão, de reconhecer a importância dos serviços
coube ao infante D. Henrique convencer a prestados por Ataíde, fazendo-lhe um conjunto
rainha a entregar D. Afonso V . de importantes mercês.
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A partir desse momento, e posteriormente, Entre elas merece destaque o apoio à
aquando da fuga da rainha para o Crato e da concessão, em 1443, do Priorado do Crato a
entrega da infanta D. Leonor (v. 1434-1467) D. Henrique de Castro , o qual era sobrinho
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a D. Guiomar de Castro até à sua partida de D. Guiomar de Castro, e por falecimento
para a Alemanha , de quem seria aia até deste, novo apoio à entrega, já com D. Afonso
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ao casamento da infanta com o Imperador V em finais de 1448, do Priorado a D. João de
Frederico III (v. 1415-1493), Álvaro Gonçalves Ataíde , secundogénito de Álvaro Gonçalves
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passava a acumular dois dos mais importantes e de D. Guiomar. A D. João de Ataíde, pela sua
cargos da corte: aio do jovem monarca e proximidade pessoal, concedera já o regente
governador da Casa do infante D. Pedro, então a alcaidaria-mor de Amieira , tendo em
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regente do Reino. Isto é, Ataíde tornou-se conta os serviços do fidalgo no cerco de Rodes
numa figura incontornável de toda a política da de 1444 . Ao próprio Álvaro Gonçalves, o
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época e foi um privilegiado agente mediador regente D. Pedro confirmou todas as anteriores
entre o jovem monarca e o regente, o que lhe mercês de D. João I e D. Duarte com direito
conferiu um indiscutível poder de intervenção de transmissão ao seu primogénito e fez-
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política e lhe abriu o caminho para a titulação. lhe, em data desconhecida, uma importante
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É neste quadro que, logo em 1439, se entende doação: a alcaidaria-mor de Coimbra .
que o infante D. Pedro o tenha nomeado Esta doação assumia um significado especial
coudel-mor de Tavira e lhe tenha confiado em duas vertentes. Em primeiro lugar, por
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a guarda do jovem D. Afonso V enquanto se revelar o grau de confiança e de cumplicidade
iniciava a guerra contra o Prior do Hospital, entre o infante e o seu criado, a ponto do
que decidira apoiar as pretensões da rainha D. infante lhe conceder o comando militar da
Leonor. Enquanto decorria a investida, Álvaro sede do seu ducado. Em segundo, dado
Gonçalves de Ataíde procurou, sem sucesso, o capital simbólico associado à posse da
convencer o jovem monarca dos motivos do
infante D. Pedro para guerrear os partidários 126 Cf. Saul António Gomes, Op. Cit., pp. 51 e seguintes.
da sua mãe , uma vez que esta pretendia que 127 Cf. Rui de Pina, Op. Cit., vol. I, cap. LXXI.
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Portugal se envolvesse nas lutas peninsulares 128 Cf. MH, vol. VIII, doc. 8.
129 Cf. Ibidem, vol. IX, docs. 201 e 202.
119 Cf. Rui de Pina, Op. Cit., vol. I, cap. XLVII; Duarte 130 Cf. Humberto Baquero Moreno, Op. Cit., vol. I, p. 408.
Nunes Leão, Cronicas e vidas dos reys de Portugal, D. 131 Cf. Cristóvão Alão Moraes, Pedatura Lusitana, vol. IV,
Duarte, undecimo, e D. Affonso V, duodecimo, Lisboa, Braga, Edições Carvalho de Basto, 1998, pp. 280-281.
Officina de Joze de Aquino Bulhoes, 1780, cap. VII. 132 De Cernache e dos casais de Chança e Carvalhal (Cf.
120 Cf. Gaspar Landim, Op. Cit., vol. I, cap. XXX, p. 30. ANTT, CDAV, livro 20, fl. 4, s.l., 14.III.1439), dos castelos
121 Da doação de Cernache e dos casais de Chança e vilas de Monforte de Rio Livre e Vinhais e das terras
e Carvalhal (Cf. ANTT, CDAV, livro 34, fl. 104, s.l., de Vilar Seco de Lomba e Vale de Paçó (Cf. Idem, livro
17.XI.1438). 9, fl. 86v, s.l., 10.VII.1439), do privilégio para seus amos
122 Cf. Rui de Pina, Op. Cit., vol. I, cap. VII. e caseiros (Cf. Idem, livro 12, fl. 84, s.l., 24.X.1440) e da
123 Cf. Gaspar Landim, Op. Cit., vol. II, cap. XII; Duarte carta de coutada à Quinta da Foz (Cf. Idem, livro 25, fl.
Nunes Leão, Op. Cit., cap. IX; Rui de Pina, Op. Cit., vol. 3, s.l., 2.VII.1444).
I, cap. LXVI. 133 Apenas se conhece a confirmação do período de
124 Cf. ANTT, CDAV, livro 20, fl. 67, s.l., 16.VII.1439. governo de D. Afonso V (Cf. ANTT, Místicos, livro 3, fl.
125 Cf. Gaspar Landim, Op. Cit., vol. II, cap. XVIII. 117, s.l., 8.VIII.1449).
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