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FRAGMENTA HISTORICA                     Uma linhagem, duas Casas: em torno dos Ataídes e
                                                   das origens das Casas da Atouguia e da Castanheira
                                                                               (séculos XV‐XVI)
           sepultar o guarda-mor e camareiro-mor do   do Algarve . A sua nomeação para o cargo de
                                                               193
           infante D. Pedro, D. Vasco de Vila Lobos . Nesta   mordomo-mor do infante D. Fernando, o qual,
                                        187
           área inserem-se  ainda  as  obras que mandou   relembre-se, foi por esta época, o herdeiro da
           realizar  na  Graça  de  Santarém,  na qualidade   Coroa, em caso de falecimento de D. Afonso
           de única parente viva de D. Pedro de Meneses,   V , garantiu a Álvaro Gonçalves de Ataíde a
                                                        194
           1º conde de Vila Real, de quem era tia , ou   continuidade  de  serviços  da  sua  linhagem  à
                                          188
           ainda a relevante fundação, devidamente    Coroa.  Esta,  sempre  difícil  de  assegurar  num
           solicitada e autorizada pela Coroa , do    momento  sucessório,  permitia  antever  que  a
                                          189
           mosteiro franciscano de Xabregas. Estas    capacidade de influência da Casa na corte iria
           evidenciam como D. Guiomar provavelmente   manter-se. Na verdade, a nomeação relembra
           terá permanecido fora na corte de D. Afonso   a do próprio Álvaro Gonçalves, em 1438, para
           V. O que não implica, como referido, que não   aio de D. Afonso V, a qual, como se viu, lhe
           continuasse a deter uma palavra fundamental   permitiu  uma  ascensão  rápida.  Assim,  tudo
           na gestão da Casa de Atouguia e possivelmente   levava a crer que existiriam condições para que
           nas  negociações  para  os  consórcios  dos  seus   o mesmo pudesse acontecer com a nomeação
           filhos  e  filhas,  como  seria  de  esperar  da  sua   de D. Martinho.
           condição de condessa viúva .               Em 1452, assim que recebeu a confirmação dos
                                190
           Na realidade, o papel de medrança na corte   bens da Casa e do seu título, o novo conde teve
           foi desempenhado por D. Martinho de Ataíde.   que superar uma importante prova. Perante a
           Tendo sido, muito provavelmente após       inesperada partida do infante D. Fernando para
           Alfarrobeira, nomeado por D. Afonso V para   Ceuta, onde tencionava ficar como fronteiro, o
           mordomo-mor do infante D. Fernando ,       Africano nomeou D. Martinho para convencer
                                             191
           D.  Martinho  surgia,  no  seguimento  do  seu   o infante a regressar . O retorno afigurava-se
                                                                       195
           consórcio com D. Catarina de Castro, e logo   difícil pois D. Fernando ficara desagradado com
           em 1451, identificado como conselheiro régio   o monarca por este se ter recusado a permitir-
           e capitão do mar . Esta referência não se   lhe acompanhar a sua irmã, a infanta D.
                         192
           coaduna com a alusão,  não datada, de que   Leonor, quando esta partiu para a Alemanha .
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           teria sido capitão-mor dos Reinos de Portugal e   Colocando-se ainda a hipótese, depois não
                                                      confirmada,  de  vir  a  ser  herdeiro  de  Afonso
                                                      V de Aragão (r. 1418-1458) , percebe-se
                                                                               197
           187  Cf. Ibidem, pp. 36-37.                que o que estava em jogo na nomeação de D.
           188  Cf. Maria de Lurdes Rosa, “Entre a corte e o ermo:   Martinho era demasiado importante para que
           reformismo e radicalismo religiosos (fins do século XIV-  este pudesse concretizar sozinho a missão. Por
           século XV)” in História Religiosa de Portugal, direcção
           de Carlos Moreira de Azevedo, vol. I, coordenação de   este motivo o Africano mandatou também D.
           Ana Maria C. M. Jorge e Ana Maria S. A. Rodrigues, s.l.,   Fernando  (v.  1403-1478),  então  4º  conde  de
           Círculo de Leitores, 2000, p. 492.         Arraiolos  e futuro 2º duque de Bragança ,
                                                              198
                                                                                         199
           189  Para a doação dos Paços e horta do Laranjal na vila
           de Xabregas tendo em vista a fundação do convento
           veja-se: ANTT, CDAV, livro 15, fl. 16, s.l., 17.X.1455. Para   193  Cf.  Nobreza de Portugal…,  vol.  II,  p.  331.  Fica  por
           sustento deste recebeu ainda, em 1463, a doação de   esclarecer se o cargo de capitão-mor, aparentemente,
           um poço, nora, vinhos e terra (Cf. Idem, livro 9, fl. 110v.,   com jurisdição em terra, se aplicava igualmente à
           s.l.,  25.VI.1463).  A  inauguração  do  convento  contou   vertente marítima.
           com a presença do rei e da corte (Cf. Sousa Viterbo, “A   194  Até ao nascimento do príncipe D. João, futuro D. João
           avó…”, p. 411).                            II, em 1455.
           190  Também característica da época. Cf. Ricardo Cordoba   195  Cf. Rui de Pina, Op. Cit., vol. II, cap. CXXXIV.
           de la Llave, Isabel Beceira Pita, Op. Cit., pp. 245-246.  196  Cf. Sebastiana Pereira Lopes, O Infante D. Fernando
           191  Desconhece-se a data exacta da nomeação mas   e a nobreza fundiária de Serpa e Moura (1453-1470),
           deduz-se que seria após Alfarrobeira por antes não se   dissertação de mestrado apresentada à Faculdade de
           conhecer  intervenção  determinante  de  D.  Martinho,   Ciências Sociais e Humanas da Universidade de Lisboa,
           independentemente  da  influência  de  seu  pai,  que   1997, pp. 32-36.
           pudesse justificar a atribuição do cargo. Cf. Affonso de   197  Cf. Ibidem.
           Dornellas, Op. Cit., vol. I, p. 117.       198  Cf. Rui de Pina, Op. Cit., vol. II, cap. CXXXIV.
           192  Cf. ANTT, CDAV, livro 12, fl. 7, s.l., 22.IX.1451.  199  Sobre esta figura veja-se o trabalho de Maria Barreto

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