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MANUAL ELEITORAL 2020 ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Município, para que as atas e demais documentos
do Comitê Municipal já estejam ou possam vir a ser devidamente registrados.
Convocada a Convenção Eleitoral, o trabalho será divulgá-la entre os/as filiados/as, para que todos
compareçam, assegurando que as Assembleias dos Organismos de Base se reúnam e escolham seus
10 Delegados/as.
As Convenções Eleitorais, onde as escolhas de candidatos e as deliberações sobre coligações ocorrerão,
terão que ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.
No caso de os Diretórios Municipais usarem prédios públicos para realização das convenções, deverão
observar as regras previstas na Lei (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º), responsabilizando-se por danos
que eventualmente causarem. Além disso deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local,
com antecedência mínima de uma semana, a intenção de nele realizar a convenção; providenciar a
realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo
responsável pelo prédio público e respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na hipótese de
coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos.
CONVENÇÕES ELEITORAIS POR MEIO VIRTUAL
Em resposta a três Consultas , o Tribunal Superior Eleitoral, em sua sessão administrativa,
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realizada no dia 04/06/2020, admitiu a possibilidade de que as Convenções Eleitorais, para
escolha de candidatos/as e formação de coligações, sejam realizadas por meio virtual, ain-
da que não previstas no estatuto ou em diretrizes publicadas pelos partidos até 07.04.2020,
em razão das cautelas e restrições determinadas pela Organização Mundial de Saúde e
pelos órgãos de atenção à saúde pública, para que se evitem aglomerações e reuniões com
muitas pessoas, em razão das medidas de combate à pandemia do Coronavírus – Covid-19.
O TSE também, ao responder às referidas Consultas, reconheceu a possibilidade de livre
escolha, pelos partidos políticos, das ferramentas tecnológicas a serem utilizadas para a
realização das Convenções Eleitorais por meio virtual ou eletrônico e por considerar a neces-
sidade de compatibilizar as convenções virtuais com as normas legais e regulamentares que
permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção.
1 CTA nº 0600413-57, CTA nº 0600460-31 e CTA nº 0600479-37, Relator Ministro Luis Felipe Salomão
SUMÁRIO