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MANUAL ELEITORAL 2020  ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas no Município, para que as atas e demais documentos

            do Comitê Municipal já estejam ou possam vir a ser devidamente registrados.


            Convocada a Convenção Eleitoral, o trabalho será divulgá-la entre os/as filiados/as, para que todos
            compareçam, assegurando que as Assembleias dos Organismos de Base se reúnam e escolham seus



    10      Delegados/as.
            As Convenções Eleitorais, onde as escolhas de candidatos e as deliberações sobre coligações ocorrerão,
            terão que ser realizadas no período de 20 de julho a 5 de agosto.


            No caso de os Diretórios Municipais usarem prédios públicos para realização das convenções, deverão
            observar as regras previstas na Lei (Lei nº 9.504/1997, art. 8º, § 2º), responsabilizando-se por danos
            que eventualmente causarem. Além disso deverão comunicar por escrito ao responsável pelo local,
            com antecedência mínima de uma semana, a intenção de nele realizar a convenção; providenciar a
            realização de vistoria, às suas expensas, acompanhada por representante do partido político e pelo
            responsável pelo prédio público e respeitar a ordem de protocolo das comunicações, na hipótese de
            coincidência de datas de pedidos de outros partidos políticos.


            CONVENÇÕES ELEITORAIS POR MEIO VIRTUAL


            Em resposta a três Consultas , o Tribunal Superior Eleitoral, em sua sessão administrativa,
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            realizada no dia 04/06/2020, admitiu a possibilidade de que as Convenções Eleitorais, para
            escolha de candidatos/as e formação de coligações, sejam realizadas por meio virtual, ain-
            da que não previstas no estatuto ou em diretrizes publicadas pelos partidos até 07.04.2020,
            em razão das cautelas e restrições determinadas pela Organização Mundial de Saúde e
            pelos órgãos de atenção à saúde pública, para que se evitem aglomerações e reuniões com
            muitas pessoas, em razão das medidas de combate à pandemia do Coronavírus – Covid-19.


            O TSE também, ao responder às referidas Consultas, reconheceu a possibilidade de livre
            escolha, pelos partidos políticos, das ferramentas tecnológicas a serem utilizadas para a
            realização das Convenções Eleitorais por meio virtual ou eletrônico e por considerar a neces-
            sidade de compatibilizar as convenções virtuais com as normas legais e regulamentares que
            permitem aferir a veracidade das informações lançadas na ata de convenção.

            1  CTA nº 0600413-57, CTA nº 0600460-31 e CTA nº 0600479-37, Relator Ministro Luis Felipe Salomão
   SUMÁRIO
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