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ATENÇÃO: As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão
                   ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 30 (trinta) dias após a data-limite para o registro de candi-
                   datos e, em caso de necessidade de escolha de novos/as candidatos/as, o pedido de registro deverá   MANUAL ELEITORAL 2020
                   ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias subsequentes à anulação.

                   ATENÇÃO:
                   •  É muito importante que os Dirigentes do Comitê Municipal se organizem para que a relação
                      dos/as pré-candidatos/as, que será submetida à apreciação e deliberação da Convenção         13
                      Eleitoral, esteja elaborada e revisada com antecedência de pelo menos 24 horas antes da rea-
                      lização da Convenção Eleitoral.
                   •  É igualmente importante que a Secretaria de Organização do Comitê Municipal elabore uma
                      minuta da ata da Convenção, com a inserção das informações de cada candidatura e o que
                      poderá e deverá ser deliberado, com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da
                      Convenção Eleitoral.
                   •  Para que não haja surpresas desagradáveis, é fundamental que a documentação de cada can-
                      didato e de cada candidata já tenha sido providenciada e revisada pela Secretaria de Organi-
                      zação e, havendo dúvidas, que a Assessoria Jurídica do Comitê Municipal seja previamente
                      consultada, para que, após a Convenção, as providências necessárias para que o pedido de
                      registro das candidaturas sejam ultimadas.
                   •  Entre o término do prazo de realização das Convenções e o término do prazo para requerer o
                      registro das candidaturas e a apresentação dos Demonstrativo de Regularidade de Atos Parti-
                      dárias – DRAP, haverá apenas 10 dias.
                   •  E, na medida do possível, não convém deixar para protocolar os pedidos de registro do DRAP
                      e das candidaturas no último dia do prazo.


               CANDIDATOS


               Requisitos de elegibilidade
               Os candidatos que em convenção forem escolhidos para integrar as chapas das candidaturas majori-
               tárias e das candidaturas proporcionais do PCdoB deverão observar os requisitos legais para serem
               eleitos, ou seja devem atender aos requisitos de elegibilidade que estão dispostos na Constituição
               Federal. São eles:
                   •  Ter nacionalidade brasileira;
                   •  Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
                                                                                                                      SUMÁRIO
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