Page 13 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 13
ATENÇÃO: As anulações de deliberações dos atos decorrentes de convenção partidária deverão
ser comunicadas à Justiça Eleitoral até 30 (trinta) dias após a data-limite para o registro de candi-
datos e, em caso de necessidade de escolha de novos/as candidatos/as, o pedido de registro deverá MANUAL ELEITORAL 2020
ser apresentado à Justiça Eleitoral nos 10 (dez) dias subsequentes à anulação.
ATENÇÃO:
• É muito importante que os Dirigentes do Comitê Municipal se organizem para que a relação
dos/as pré-candidatos/as, que será submetida à apreciação e deliberação da Convenção 13
Eleitoral, esteja elaborada e revisada com antecedência de pelo menos 24 horas antes da rea-
lização da Convenção Eleitoral.
• É igualmente importante que a Secretaria de Organização do Comitê Municipal elabore uma
minuta da ata da Convenção, com a inserção das informações de cada candidatura e o que
poderá e deverá ser deliberado, com antecedência mínima de 24 horas antes da realização da
Convenção Eleitoral.
• Para que não haja surpresas desagradáveis, é fundamental que a documentação de cada can-
didato e de cada candidata já tenha sido providenciada e revisada pela Secretaria de Organi-
zação e, havendo dúvidas, que a Assessoria Jurídica do Comitê Municipal seja previamente
consultada, para que, após a Convenção, as providências necessárias para que o pedido de
registro das candidaturas sejam ultimadas.
• Entre o término do prazo de realização das Convenções e o término do prazo para requerer o
registro das candidaturas e a apresentação dos Demonstrativo de Regularidade de Atos Parti-
dárias – DRAP, haverá apenas 10 dias.
• E, na medida do possível, não convém deixar para protocolar os pedidos de registro do DRAP
e das candidaturas no último dia do prazo.
CANDIDATOS
Requisitos de elegibilidade
Os candidatos que em convenção forem escolhidos para integrar as chapas das candidaturas majori-
tárias e das candidaturas proporcionais do PCdoB deverão observar os requisitos legais para serem
eleitos, ou seja devem atender aos requisitos de elegibilidade que estão dispostos na Constituição
Federal. São eles:
• Ter nacionalidade brasileira;
• Estar em pleno exercício dos direitos políticos;
SUMÁRIO