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Para prefeito e vice-prefeito:
• No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presi-
dente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito MANUAL ELEITORAL 2020
Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
• os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (qua-
tro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
• as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses
anteriores ao pleito; 17
Para a Câmara Municipal
• No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e
para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibili-
zação;
• Em cada Município, os inelegíveis para os cargos de prefeito e vice-prefeito, observado o prazo
de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.
Para concorrência a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Fe-
deral e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes da data do pleito.
O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preser-
vando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não
tenham sucedido ou substituído o titular.
Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos
para um único período subsequente;
Os prefeitos reeleitos não poderão se candidatar, na eleição subsequente, aos respectivos cargos de vice.
Os prefeitos reeleitos não poderão se candidatar, na eleição subsequente, a outro cargo da mesma
natureza, ainda que em circunscrição diversa.
Para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis)
meses antes do pleito.
ATENÇÃO: É muito importante que cada Comitê Municipal organize uma equipe, com apoio jurídico
de um/a advogado/a, sob a responsabilidade da Secretaria de Organização, para que cada pré-candi-
dato/a possa se informar, expor e comprovar previamente ao Comitê Municipal, que:
SUMÁRIO