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Para prefeito e vice-prefeito:
                   •  No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para os cargos de Presi-
                      dente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de Estado e do Distrito    MANUAL ELEITORAL 2020
                      Federal, observado o prazo de 4 (quatro) meses para a desincompatibilização;
                   •  os membros do Ministério Público e Defensoria Pública em exercício na Comarca, nos 4 (qua-
                      tro) meses anteriores ao pleito, sem prejuízo dos vencimentos integrais;
                   •  as autoridades policiais, civis ou militares, com exercício no Município, nos 4 (quatro) meses
                      anteriores ao pleito;                                                                        17


               Para a Câmara Municipal
                   •  No que lhes for aplicável, por identidade de situações, os inelegíveis para o Senado Federal e
                      para a Câmara dos Deputados, observado o prazo de 6 (seis) meses para a desincompatibili-
                      zação;
                   •  Em cada Município, os inelegíveis para os cargos de prefeito e vice-prefeito, observado o prazo
                      de 6 (seis) meses para a desincompatibilização.


               Para concorrência a outros cargos, o presidente da República, os governadores de Estado e do Distrito Fe-
               deral e os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis) meses antes da data do pleito.


               O vice-presidente, o vice-governador e o vice-prefeito poderão candidatar-se a outros cargos, preser-
               vando os seus mandatos respectivos, desde que, nos últimos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, não
               tenham sucedido ou substituído o titular.
               Os prefeitos e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos
               para um único período subsequente;


               Os prefeitos reeleitos não poderão se candidatar, na eleição subsequente, aos respectivos cargos de vice.
               Os prefeitos reeleitos não poderão se candidatar, na eleição subsequente, a outro cargo da mesma
               natureza, ainda que em circunscrição diversa.
               Para concorrer a outros cargos, os prefeitos devem renunciar aos respectivos mandatos até 6 (seis)
               meses antes do pleito.

               ATENÇÃO: É muito importante que cada Comitê Municipal organize uma equipe, com apoio jurídico
               de um/a advogado/a, sob a responsabilidade da Secretaria de Organização, para que cada pré-candi-
               dato/a possa se informar, expor e comprovar previamente ao Comitê Municipal, que:
                                                                                                                      SUMÁRIO
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