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• Declaração de ciência do candidato de que deverá prestar contas à Justiça Eleitoral, ainda que haja
renúncia, desistência, substituição, indeferimento, cassação ou cancelamento do registro;
• Declaração de ciência de que os dados e documentos relativos a seu registro serão divulgados no MANUAL ELEITORAL 2020
sítio do Tribunal Superior Eleitoral e tribunais regionais eleitorais;
• Autorização do candidato ao partido ou coligação para concorrer;
• Declaração de ciência do candidato de que lhe incumbe acessar o mural eletrônico e outros meios
de contato que tiver fornecido para verificar o recebimento de citações, intimações, notificações e
comunicações da Justiça Eleitoral; 21
• Endereço eletrônico do sítio do candidato, ou de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instan-
tâneas e aplicações de internet assemelhadas, caso já existentes.
• Esse formulário pode ser assinado por procurador/a constituído/a por instrumento particular, com
poder específico para o ato.
O nome para constar da urna eletrônica terá no máximo 30 (trinta) caracteres, incluindo-se o espaço
entre os nomes, podendo ser prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo
qual o candidato é mais conhecido, desde que não se estabeleça dúvida quanto a sua identidade, não
atente contra o pudor e não seja ridículo ou irreverente.
ATENÇÃO: Além da declaração formal, no RCC, é imprescindível que o/a candidato/a realmente pres-
te contas, mesmo que tenha sido candidato/a apenas por um único dia!
Se a Prestação de Contas não for apresentada à Justiça Eleitoral, no prazo de 30 (trinta)
dias da data das eleições, o/a candidato/a ficará sem quitação eleitoral pelo período corres-
pondente ao mandato do cargo eletivo, para o qual concorreu.
O formulário RRC deve ser apresentado com os seguintes documentos anexados ao CANDex:
• Relação atual de bens, preenchida no Sistema CANDex. Esta relação pode ser assinada por procu-
rador/a com poderes específicos.
• Fotografia recente do/a candidato/a, inclusive dos/as candidatos/as a vice e suplentes. As fotogra-
fias deverão ter a dimensão de 161 x 225 pixels (L x A), sem moldura, profundidade de cor de
24bpp; ser preferencialmente colorida, com cor de fundo uniforme; ter como características: fron-
tal (busto), com trajes adequados para fotografia oficial, assegurada a utilização de indumentária
e pintura corporal étnicas ou religiosas, bem como de acessórios necessários à pessoa com deficiên-
cia; não utilizar elementos cênicos e de outros adornos, especialmente os que tenham conotação de
propaganda eleitoral ou que induzam ou dificultem o reconhecimento do/a candidato/a pelo eleito.
SUMÁRIO