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MANUAL ELEITORAL 2020  •  Certidões criminais para fins eleitorais fornecidas pela Justiça Federal de 1º e 2º graus da circuns-

               crição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pela Justiça Estadual de 1º e 2º graus
               da circunscrição na qual o candidato tenha o seu domicílio eleitoral; pelos tribunais competentes,
               quando os candidatos gozarem de foro por prerrogativa de função; Quando as certidões criminais
               forem positivas, o RRC também deverá ser instruído com as respectivas certidões de objeto e pé
               atualizadas de cada um dos processos indicados, bem como das certidões de execuções criminais,
               quando for o caso.
    22      •  Prova de alfabetização.
            •  Prova de desincompatibilização, quando for o caso.
            •  Cópia de documento oficial de identificação.
            •  Propostas defendidas no caso de candidatura a prefeito.


                ATENÇÃO: O partido político ou, sendo o caso, o representante da coligação e o/a candidato/a de-
                vem manter em sua posse uma via impressa da relação de bens assinada, até o término do prazo
                decadencial para propositura das ações eleitorais (180 dias após a diplomação); permanecendo a
                obrigação em caso de ajuizamento de ação que discuta a licitude da arrecadação de recursos de cam-
                panha, a prática de abuso do poder econômico ou a corrupção, até o respectivo trânsito em julgado.


                ATENÇÃO: É importante atender aos requisitos relativos à fotografia, pois havendo indícios de
                que a fotografia foi obtida pelo partido ou coligação, a partir de imagem disponível na internet,
                sua divulgação ficará suspensa! Neste caso, a conclusão pela ausência de autorização para o re-
                querimento da candidatura acarretará o não conhecimento do RRC respectivo, o qual deixará de
                ser considerado para todos os fins, inclusive cálculo dos percentuais para as candidaturas femini-
                nas e masculinas.
                •  Na hipótese de o Partido ou a coligação não requerer o registro de algum de seus/suas can-
                    didatos/as, estes/as podem fazê-lo no prazo máximo de 2 (dois) dias seguintes à data da pu-
                    blicação do edital de candidatos do partido ou coligação no Diário da Justiça Eletrônico. Neste
                    caso, deverá ser feito através de preenchimento do formulário RRCI instruído com as mesmas
                    informações e os mesmos documentos necessários ao preenchimento do RRC.
                •  O formulário RRCI também é elaborado no Sistema CANDex e gravado em mídia que deverá
                    ser apresentada e entregue à Justiça Eleitoral, até dois após a data da publicação do edital de
                    candidatos, até as 19 (dezenove) horas do dia de prazo final.




   SUMÁRIO
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