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MANUAL ELEITORAL 2020  •  Ter alistamento eleitoral;

                •  Ter domicílio eleitoral na cidade em que pleiteará o cargo desde pelo menos o dia
                    04 de abril de 2020;
                •  Ser filiado ao Partido desde pelo menos 04 de abril de 2020;
                •  Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para disputar os cargos de prefeito e
                    vice-prefeito, na data da posse;
                •  Ter pelo menos 18 (dezoito) anos para disputar o cargo de vereador, até o dia 15 de
    14              agosto de 2020.


                    ATENÇÃO: só poderá concorrer às eleições, o/a candidato/a que tiver domicílio eleitoral no
                    respectivo município desde pelo menos o dia 4 de abril, data em que também deverá ter tido
                    sua filiação deferida pelo Partido.


            Causas de Inelegibilidade

            Além de atender ou preencher os requisitos de elegibilidade, cada candidato/a não poderá ter alguma
            das causas que impeçam sua eleição, ou seja não pode ter nenhuma causa de inelegibilidade.


            A seguir, a lista de causas de inelegibilidade que estão previstas na Lei Complementar nº 94, de 1990. Ela
            é extensa, mas precisa ser observada rigorosamente para que nenhum/a candidato/a que incida em qual-
            quer das causas tente fazer o registro de candidatura antes de regularizar-se ou desincompatibilizar-se.

            São inelegíveis:
             •  os estrangeiros;
             •  os conscritos, durante o serviço militar;
             •  os que não sabem se expressar em língua portuguesa;
             •  os que estão privados dos seus direitos políticos;
             •  os analfabetos;
             •  os que, no território de jurisdição do titular, sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins,
                até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis)
                meses anteriores ao pleito, salvo se este candidato já seja titular de mandato eletivo e esteja con-
                correndo à reeleição;
             •  governador e o vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que
                perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei
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