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MANUAL ELEITORAL 2020 • Ter alistamento eleitoral;
• Ter domicílio eleitoral na cidade em que pleiteará o cargo desde pelo menos o dia
04 de abril de 2020;
• Ser filiado ao Partido desde pelo menos 04 de abril de 2020;
• Ter a idade mínima de 21 (vinte e um) anos para disputar os cargos de prefeito e
vice-prefeito, na data da posse;
• Ter pelo menos 18 (dezoito) anos para disputar o cargo de vereador, até o dia 15 de
14 agosto de 2020.
ATENÇÃO: só poderá concorrer às eleições, o/a candidato/a que tiver domicílio eleitoral no
respectivo município desde pelo menos o dia 4 de abril, data em que também deverá ter tido
sua filiação deferida pelo Partido.
Causas de Inelegibilidade
Além de atender ou preencher os requisitos de elegibilidade, cada candidato/a não poderá ter alguma
das causas que impeçam sua eleição, ou seja não pode ter nenhuma causa de inelegibilidade.
A seguir, a lista de causas de inelegibilidade que estão previstas na Lei Complementar nº 94, de 1990. Ela
é extensa, mas precisa ser observada rigorosamente para que nenhum/a candidato/a que incida em qual-
quer das causas tente fazer o registro de candidatura antes de regularizar-se ou desincompatibilizar-se.
São inelegíveis:
• os estrangeiros;
• os conscritos, durante o serviço militar;
• os que não sabem se expressar em língua portuguesa;
• os que estão privados dos seus direitos políticos;
• os analfabetos;
• os que, no território de jurisdição do titular, sejam cônjuges, parentes consanguíneos ou afins,
até o segundo grau ou por adoção, do prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis)
meses anteriores ao pleito, salvo se este candidato já seja titular de mandato eletivo e esteja con-
correndo à reeleição;
• governador e o vice-governador de Estado e do Distrito Federal e o prefeito e o vice-prefeito que
perderem seus cargos eletivos por infringência a dispositivo da Constituição Estadual, da Lei
SUMÁRIO