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O Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, instituiu, por intermédio da Portaria TSE
               nº 394, 4 de junho de 2020, “grupo de trabalho com o objetivo de propor regras destinadas a
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               viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral” .      MANUAL ELEITORAL 2020

               O mencionado Grupo de Trabalho instituído pelo Presidente do TSE, conforme previsto
               no art. 2º da Portaria TSE nº 394/2020: “ficará adstrito à matéria tratada no art. 6º da Res.
               TSE n. 23.609/2019, competindo-lhe apresentar solução destinada a suprir: I – a exigência
               de lavratura da ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral; II – a assinatura            11
               dos convencionais; e III – a aplicação das medidas destinadas a permitir a conferência da
               veracidade das informações apresentadas por meio da ata, tanto na fase de registro de
               candidatura quanto em ações autônomas”.


               Atas das Convenções
               A ata é um relato fiel da Convenção. Deverá ser escrita em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleito-
               ral, e conter todas as propostas e deliberações tomadas pelas convenções.


               ATENÇÃO: A ata da convenção é um dos documentos mais importantes para o registro de candidatos. Nela
               devem constar todas as deliberações tomadas na convenção: se o partido se coligar, quais os partidos integrantes
               da coligação; o nome ou nomes dos/as candidatos/as das coligações; de quais partidos; quantos vereadores o
               partido lançará nas eleições proporcionais, os nomes e os números identificadores de cada candidato/a; a indica-
               ção do representante da coligação. A eventual delegação de poderes da Convenção para que o órgão de Direção
               Partidária no Município – Comissão Executiva do Comitê Municipal do PCdoB – possa substituir candidatos/as,
               escolher candidatos/as para completar o número possível de candidaturas, retirar candidatos/as, decidir sobre
               alterações na composição da coligação para o cargo majoritário, bem como decidir e implementar retificações
               nas informações sobre candidatos/as e denominação da coligação para cargo majoritário.


               A seguir, este guia enunciará todas as informações que deverão constar na ata, e procedimentos pos-
               teriores a sua elaboração, basicamente transcrevendo o disposto na Resolução nº 23.609/2019 do TSE,
               pois cada requisito deverá ser atendido rigorosamente.

               A ata e a respectiva lista de presença deverão ser lavradas em livro aberto e rubricado pela Justiça
               Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas,
               embora, em razão da possibilidade da Convenção Eleitoral ser virtual, deverá ser observado o que o
               TSE regulamentará em Resolução que deverá ser aprovada até o final do mês de junho de 2020.
               2  Publicada no DJE/TSE de 05/06/2020
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