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O Presidente do TSE, Ministro Luís Roberto Barroso, instituiu, por intermédio da Portaria TSE
nº 394, 4 de junho de 2020, “grupo de trabalho com o objetivo de propor regras destinadas a
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viabilizar o controle de autenticidade da ata de convenção partidária pela Justiça Eleitoral” . MANUAL ELEITORAL 2020
O mencionado Grupo de Trabalho instituído pelo Presidente do TSE, conforme previsto
no art. 2º da Portaria TSE nº 394/2020: “ficará adstrito à matéria tratada no art. 6º da Res.
TSE n. 23.609/2019, competindo-lhe apresentar solução destinada a suprir: I – a exigência
de lavratura da ata em livro aberto e rubricado pela Justiça Eleitoral; II – a assinatura 11
dos convencionais; e III – a aplicação das medidas destinadas a permitir a conferência da
veracidade das informações apresentadas por meio da ata, tanto na fase de registro de
candidatura quanto em ações autônomas”.
Atas das Convenções
A ata é um relato fiel da Convenção. Deverá ser escrita em livro aberto, rubricado pela Justiça Eleito-
ral, e conter todas as propostas e deliberações tomadas pelas convenções.
ATENÇÃO: A ata da convenção é um dos documentos mais importantes para o registro de candidatos. Nela
devem constar todas as deliberações tomadas na convenção: se o partido se coligar, quais os partidos integrantes
da coligação; o nome ou nomes dos/as candidatos/as das coligações; de quais partidos; quantos vereadores o
partido lançará nas eleições proporcionais, os nomes e os números identificadores de cada candidato/a; a indica-
ção do representante da coligação. A eventual delegação de poderes da Convenção para que o órgão de Direção
Partidária no Município – Comissão Executiva do Comitê Municipal do PCdoB – possa substituir candidatos/as,
escolher candidatos/as para completar o número possível de candidaturas, retirar candidatos/as, decidir sobre
alterações na composição da coligação para o cargo majoritário, bem como decidir e implementar retificações
nas informações sobre candidatos/as e denominação da coligação para cargo majoritário.
A seguir, este guia enunciará todas as informações que deverão constar na ata, e procedimentos pos-
teriores a sua elaboração, basicamente transcrevendo o disposto na Resolução nº 23.609/2019 do TSE,
pois cada requisito deverá ser atendido rigorosamente.
A ata e a respectiva lista de presença deverão ser lavradas em livro aberto e rubricado pela Justiça
Eleitoral, que poderá ser requerido para conferência da veracidade das informações apresentadas,
embora, em razão da possibilidade da Convenção Eleitoral ser virtual, deverá ser observado o que o
TSE regulamentará em Resolução que deverá ser aprovada até o final do mês de junho de 2020.
2 Publicada no DJE/TSE de 05/06/2020
SUMÁRIO