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MANUAL ELEITORAL 2020  •  Local, data e hora; identificação com qualificação de quem presidiu;
                  A ATA DEVE CONTER:


                •  deliberação para quais cargos concorrerá;
                •  no caso de coligação, o seu nome, se definido, e o nome dos partidos que a
                    compõem;
                •  o representante da coligação, nos termos do artigo 5º, se já indicado, ainda
                    que de outro partido;
    12          •  relação dos/as candidatos/as escolhidos/as em convenção, com a indicação do
                    cargo para o qual concorrem, o número atribuído, o nome completo, o nome
                    para urna, a inscrição eleitoral, o CPF e o gênero.


            Após a feitura da ata:


                •  A ata da convenção e a lista dos presentes serão digitadas no Módulo Externo do Sistema de
                    Candidaturas (CANDex), para serem publicadas no sítio do Tribunal Superior Eleitoral, na
                    página de Divulgação de Candidaturas e de Prestação de Contas Eleitorais e integrar os autos
                    de registro de candidatura.
                •  Até o dia seguinte ao da realização da convenção, o arquivo da ata gerado pelo CANDex deverá
                    ser transmitido via internet ou, na impossibilidade, ser gravado em mídia a ser entregue na
                    Justiça Eleitoral.

                •  O Sistema CANDex, disponível nos sítios eletrônicos dos tribunais eleitorais, deve ser usado
                    por meio de chave de acesso obtida pelos partidos no Sistema de Gerenciamento de Informa-
                    ções Partidárias (SGIP).


                  ATENÇÃO: O livro onde for lavrada a ata deverá ser conservado até o término do prazo de-
                  cadencial para ajuizamento de ações eleitorais, que termina 180 (cento e oitenta) dias após a
                  diplomação, permanecendo a obrigação em caso de ajuizamento de ação que verse sobre a va-
                  lidade do Demonstrativo de Regularidade de Atos partidários (DRAP) ou outros fatos havidos
                  na convenção partidária.


                  ATENÇÃO: Esta regra vale para os demais documentos de registro de candidatura, que deverão
                  ser guardados pelo Partido ou pelo representante da coligação e poderão ter de ser reapresenta-
                  dos aos Juízos eleitorais para verificação de informações.
   SUMÁRIO
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