Page 101 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 101

Preste atenção: Os Tribunais Eleitorais preferem que os documentos tenham uma versão
                       digitalizada em pdf – que admite o emprego de sistema de buscas pelo computador.


                       Lembre-se:  É obrigatória a constituição de advogado para a Prestação de Contas.             MANUAL ELEITORAL 2020

                       Importante: Atenção para o prazo de Prestação de Contas parcial.
                       De 09 a 13 de setembro – Entregar a Prestação de Contas Parcial
                       15 de setembro – divulgação pela Justiça Eleitoral                                          101


                       A Prestação de Contas Parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, via o Sis-
                       tema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do TSE. A demonstração deverá conter o regis-
                       tro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde o início até o dia 8 de setembro.


                       Atenção:  Quando houver empréstimo pessoal do/a candidato/a para financiamento da
                       campanha, além de todos os requisitos a serem observados para obtenção do empréstimo,
                       o/a candidato/a e o partido político devem comprovar à Justiça Eleitoral, até a entrega da
                       prestação de contas final, a realização do empréstimo por meio de documentação legal e idô-
                       nea e, na hipótese de candidato/a, a sua integral quitação em relação aos recursos aplicados
                       em campanha, sendo que pode ser exigida pela Justiça Eleitoral a identificação da origem
                       dos recursos para quitação do empréstimo, sob pena de serem os recursos considerados de
                       origem não identificada.


                       Preste atenção: A não apresentação, neste prazo, da Prestação de Contas Parcial, ou a en-
                       trega de documentação que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode ca-
                       racterizar infração grave, a ser apurada no julgamento da prestação de contas final.


                       Prazos para a Prestação de Contas Final:
                       Prestação de Contas Final: 1º Turno – até 3 de novembro
                       Prestação de Contas Final: 2º Turno – até 14 de novembro


                       Importante: Uma vez que as contas finais e os extratos eletrônicos recebidos tenham sido
                       apresentados, a documentação ficará disponível na página eletrônica do TSE para imediata
                       publicação de edital, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias, qualquer cidadão, candidato,
                       partido, coligação, ou o Ministério Público, possa contestá-la e pedir sua impugnação.
                                                                                                                      SUMÁRIO
   96   97   98   99   100   101   102   103   104   105   106