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Preste atenção: Os Tribunais Eleitorais preferem que os documentos tenham uma versão
digitalizada em pdf – que admite o emprego de sistema de buscas pelo computador.
Lembre-se: É obrigatória a constituição de advogado para a Prestação de Contas. MANUAL ELEITORAL 2020
Importante: Atenção para o prazo de Prestação de Contas parcial.
De 09 a 13 de setembro – Entregar a Prestação de Contas Parcial
15 de setembro – divulgação pela Justiça Eleitoral 101
A Prestação de Contas Parcial deve ser realizada exclusivamente em meio eletrônico, via o Sis-
tema de Prestação de Contas Eleitorais (SPCE) do TSE. A demonstração deverá conter o regis-
tro da movimentação financeira de campanha ocorrida desde o início até o dia 8 de setembro.
Atenção: Quando houver empréstimo pessoal do/a candidato/a para financiamento da
campanha, além de todos os requisitos a serem observados para obtenção do empréstimo,
o/a candidato/a e o partido político devem comprovar à Justiça Eleitoral, até a entrega da
prestação de contas final, a realização do empréstimo por meio de documentação legal e idô-
nea e, na hipótese de candidato/a, a sua integral quitação em relação aos recursos aplicados
em campanha, sendo que pode ser exigida pela Justiça Eleitoral a identificação da origem
dos recursos para quitação do empréstimo, sob pena de serem os recursos considerados de
origem não identificada.
Preste atenção: A não apresentação, neste prazo, da Prestação de Contas Parcial, ou a en-
trega de documentação que não corresponda à efetiva movimentação de recursos, pode ca-
racterizar infração grave, a ser apurada no julgamento da prestação de contas final.
Prazos para a Prestação de Contas Final:
Prestação de Contas Final: 1º Turno – até 3 de novembro
Prestação de Contas Final: 2º Turno – até 14 de novembro
Importante: Uma vez que as contas finais e os extratos eletrônicos recebidos tenham sido
apresentados, a documentação ficará disponível na página eletrônica do TSE para imediata
publicação de edital, a fim de que, no prazo de 3 (três) dias, qualquer cidadão, candidato,
partido, coligação, ou o Ministério Público, possa contestá-la e pedir sua impugnação.
SUMÁRIO