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Deverá ser eleito o Foro da Comarca, da cidade onde o órgão partidário tenha sua sede, ou da resi-
dência da candidatura que for contratante, como competente para dirimir as dúvidas ou controvér-
sias, com renúncia expressa a qualquer outro foro. MANUAL ELEITORAL 2020
Importante: Para contratação de serviços prestados à campanha eleitoral, os termos contra-
tuais devem estar ajustados às exigências da Justiça Eleitoral.
Sempre que o detalhamento das condições estabelecidas nas cláusulas contratuais ou os documentos 97
não forem apresentados, na forma que atenda às exigências da Justiça Eleitoral, será proposta nova
redação ou exigidos novos documentos, ou a pessoa a ser contratada deverá ser trocada, antes
de o contrato ser celebrado.
PASSO 3 – PAGAMENTOS E DOCUMENTOS PARA A CONTRATAÇÃO
O pagamento de serviços e produtos para Pessoas Jurídicas
O pagamento será feito mediante preenchimento de cheque nominal em favor do contratado ou por
transferência eletrônica para conta em nome do contratado.
O pagamento de serviços para Pessoas Físicas
Para contratação de Pessoas Físicas é necessário:
• Verificação dos documentos legais (CPF, RG, Título de Eleitor, comprovante de endereço, Cer-
tificado de Reservista se do sexo masculino);
• elaboração de contrato de Prestação de Serviços (constar emissão de Recibo de Pagamento de
Autônomos, RPA) – somente caso a contratação seja feita pelo Partido;
• fazer o pagamento somente mediante preenchimento de cheque nominal em favor do contra-
tado ou em conta bancária de titularidade do contratado.
Importante: É vedado o pagamento em nome de terceiros e/ou depósitos em con-
tas de outros que não os qualificados em contrato.
Importante: O Contrato para campanha eleitoral não gera vínculo empregatício, no caso de
contratação de pessoa física.
SUMÁRIO