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• o CNPJ do/a candidato/a;
• o CNPJ da gráfica; e
• o CPF do eleitor que pagou pelo material. MANUAL ELEITORAL 2020
Importante: O material feito pelo eleitor não deve ser distribuído por equipes con-
tratadas e não deve ficar no comitê eleitoral. É uma ação do eleitor não do/a can-
didato/a.
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Os materiais impressos devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição do
CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.
O pagamento dos gastos eleitorais contraídos pelos/as candidatos/as será de sua responsabilidade. Os
partidos responderão somente pelos gastos que realizarem de acordo com a legislação e pelas despesas
que forem assumidas após o dia da eleição.
CAIXINHA DE COMITÊ
Consideram-se gastos de pequeno vulto as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$
477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), vedado o fracionamento de despesa, devendo sua com-
provação ser feita na prestação de contas do/a candidato/a.
GASTOS DE SIMPATIZANTE
Com a finalidade de apoiar candidato/a de sua preferência, qualquer eleitor pode realizar pessoal-
mente gastos no total de R$ 1.064,10 (um mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeito à
contabilização, desde que não reembolsado. O comprovante da despesa deve ser emitido em nome do
eleitor.
Atenção, candidato/a:
Se os bens e serviços objeto desses gastos forem entregues ou prestados ao/à candidato/a, dei-
xam de ser gastos de simpatizante e passam a ser caracterizados como doação, sujeitando-se
a todas as regras aplicáveis às doações.
SUMÁRIO