Page 93 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
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•  o CNPJ do/a candidato/a;
                   •  o CNPJ da gráfica; e
                   •  o CPF do eleitor que pagou pelo material.                                                     MANUAL ELEITORAL 2020

                       Importante: O material feito pelo eleitor não deve ser distribuído por equipes con-
                       tratadas e não deve ficar no comitê eleitoral. É uma ação do eleitor não do/a can-
                       didato/a.
                                                                                                                   93
               Os materiais impressos devem conter o número de inscrição no CNPJ ou o número de inscrição do
               CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou e a respectiva tiragem.


               O pagamento dos gastos eleitorais contraídos pelos/as candidatos/as será de sua responsabilidade. Os
               partidos responderão somente pelos gastos que realizarem de acordo com a legislação e pelas despesas
               que forem assumidas após o dia da eleição.

               CAIXINHA DE COMITÊ

               Consideram-se gastos de pequeno vulto as despesas individuais que não ultrapassem o limite de R$
               477,00 (quatrocentos e setenta e sete reais), vedado o fracionamento de despesa, devendo sua com-
               provação ser feita na prestação de contas do/a candidato/a.

               GASTOS DE SIMPATIZANTE


               Com a finalidade de apoiar candidato/a de sua preferência, qualquer eleitor pode realizar pessoal-
               mente gastos no total de R$ 1.064,10 (um mil, sessenta e quatro reais e dez centavos), não sujeito à
               contabilização, desde que não reembolsado. O comprovante da despesa deve ser emitido em nome do
               eleitor.

                       Atenção, candidato/a:

                       Se os bens e serviços objeto desses gastos forem entregues ou prestados ao/à candidato/a, dei-
                       xam de ser gastos de simpatizante e passam a ser caracterizados como doação, sujeitando-se
                       a todas as regras aplicáveis às doações.



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