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MANUAL ELEITORAL 2020
1% (um por cento) do eleitorado em municípios com até trinta mil eleitores.
Nos demais municípios e no Distrito Federal, corresponderá ao número máximo apurado no item
anterior, acrescido de uma contratação para cada mil eleitores que excederem o número de trinta mil.
LIMITE DE GASTOS COM ALIMENTAÇÃO
Alimentação do pessoal que presta serviços às candidaturas ou aos comitês de campanha: 10% (dez
por cento) do total dos gastos de campanha. 91
LIMITE DE GASTOS COM VEÍCULOS E TRANSPORTE (inclui combustível)
Aluguel de veículos automotores: 20% (vinte por cento) do total dos gastos da campanha.
LIMITE DE SAQUES PARA CAIXINHA
As reservas em dinheiro vivo para pequenas despesas terão um saldo máximo de R$ 2 mil (dois mil
reais). Esse dinheiro deverá ter passado pela conta bancária específica do/a candidato/a. Na soma to-
tal, não poderá exceder 2% (dois por cento) do limite estabelecido para sua candidatura.
DESPESAS COM HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS E DE CONTABILIDADE
As despesas com consultoria, assessoria e pagamento de honorários, realizadas em decorrência da
prestação de serviços advocatícios e de contabilidade no curso das campanhas eleitorais, serão consi-
deradas gastos eleitorais, mas serão excluídas do limite de gastos de campanha. O pagamento efetua-
do por terceiro, neste caso, não compreende doação eleitoral.
Para fins de pagamento das despesas, inclusive com honorários, poderão ser utilizados recursos da
campanha, do/a candidato/a, do Fundo Partidário ou do FEFC.
OS GASTOS COM COMITÊ ELEITORAL
O aluguel de comitê de campanha é contado como gasto eleitoral do/a candidato/a ou do partido. Se for
compartilhado, a fração devida deverá ser lançada no valor de doação estimável de cada candidato/a,
inclusive as despesas de manutenção, mas excetuadas as despesas com pessoal.
Ao se abrir o comitê, é preciso comprovar gastos com água e luz.
SUMÁRIO