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MANUAL ELEITORAL 2020 FORMAS DE PAGAMENTO
Os gastos eleitorais de natureza financeira só podem ser efetuados por meio de:
• Cheque nominal;
• transferência bancária que identifique o CPF ou o CNPJ do beneficiário; ou
• débito em conta.
• O pagamento de boletos registrados pode ser realizado diretamente por meio da conta
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bancária, vedado o pagamento em espécie. É vedado o pagamento de gastos eleitorais
com moedas virtuais.
Importante: Todos os comprovantes devem ser guardados para comprovar despesas.
COMO FAZER CONTRATOS
A prestação de contas da campanha inicia-se no momento da contratação do serviço/produto. Veja o
passo a passo para confeccionar um contrato:
PASSO 1: A SELEÇÃO DA CONTRATADA
• Tomada de preço, precificação, orçamento;
• Escolha da empresa, prestador de serviço, serviço ou produto;
• Verificação dos documentos legais (CNPJ, Contrato Social, Certidões Negativas Débitos Traba-
lhistas, Receita Federal, FGTS).
PASSO 2: A ELABORAÇÃO DO CONTRATO ENVOLVE:
• A definição do tipo de contrato;
• a qualificação das partes;
• a definição do Objeto do Contrato;
• as obrigações das partes contratantes;
• a indicação do prazo de execução do serviço;
• a vigência do contrato;
• o preço a ser pago e a forma de pagamento;
• as condições para a rescisão do contrato.
SUMÁRIO