Page 96 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 96

MANUAL ELEITORAL 2020  talhada dos serviços, valor da operação, a correta identificação do emitente e do destinatário, que

            correspondam à qualificação das partes pactuantes constantes do contrato.


                    Importante: Atenção às obrigações trabalhistas para terceiros: o contrato deve prever a
                    responsabilização da contratada quanto a eventuais terceirizações de serviços e de pessoas
                    físicas por ela firmadas, isentando a contratante de quaisquer obrigações fiscais, trabalhistas
                    e previdenciárias.
    96
            Eventuais terceirizações de serviços de pessoas jurídicas, quando indispensáveis, deverão constar de
            forma explícita, com expressa responsabilização da CONTRATADA pelos respectivos custos, e condi-
            cionadas às empresas que apresentem código de atividades fiscais compatíveis aos serviços prestados
            e com sua regularidade fiscal previamente comprovada e atestada pelos órgãos de fiscalização a que
            deva estar submetida.


            A contratação de todas as pessoas físicas necessárias à execução dos serviços deverá constar de forma
            explícita, com expressa responsabilização da CONTRATADA pelos respectivos custos, comprovada por
            relação de nomes, indicação das funções e dos respectivos regimes de contratação, como CLT, autôno-
            mos, freelancers ou outras formas legalmente previstas.

            Sempre que o regime de contratação de pessoas físicas exigir, a CONTRATADA deverá comprovar os
            recolhimentos das respectivas obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciárias, ou apresentar funda-
            mentação legal para a sua dispensa.

            Deverá constar a responsabilização explícita e exclusiva da CONTRATADA, por quaisquer obrigações
            decorrentes de subcontratações de pessoas físicas ou jurídicas, bem como a explícita inexistência de
            quaisquer vínculos entre as empresas ou pessoas terceirizadas com a parte CONTRATANTE.

                    Importante: O contrato deve prever confidencialidade das informações sensíveis
                    expostas na campanha.


            Deverá constar cláusula de confidencialidade que resguarde todas as informações veiculadas entre
            CONTRATADA e CONTRATANTE e que envolvam a prestação de serviços contratada.

            Não se esqueça de escolher o Foro da Comarca!

   SUMÁRIO
   91   92   93   94   95   96   97   98   99   100   101