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MANUAL ELEITORAL 2020  Gastos com telefonia são considerados eleitorais, com exceção das linhas telefônicas em nome do/a

            candidato/a – até o limite de 3 (três) –, que se encontram no âmbito das despesas pessoais.




                    Preste atenção: Os gastos eleitorais efetivam-se na data da sua contratação, independen-
                    temente da realização do seu pagamento, e devem ser registrados na prestação de contas no
                    ato da sua contratação.

    92      Dentro dos limites legais e sendo registrados, os partidos podem fazer os seguintes gastos
            eleitorais:
                •  Confecção de material impresso de qualquer natureza, observado o tamanho máximo deter-
                    minado em lei;
                •  propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação;
                •  aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
                •   correspondências e despesas postais;
                •  despesas com transporte ou deslocamento de candidato/a e de pessoal a serviço das candida-
                    turas, com exceção de condutor e de carro usado pelo/a candidato/a. Neste caso, também, não
                    são considerados gastos de campanha a alimentação e a hospedagem do motorista e o uso de
                    telefone registrado em nome do/a candidato/a.


                    Importante: Os gastos pessoais do/a candidato/a não são considerados eleitorais e nem se
                    sujeitam à prestação de contas.
                    Dentre eles:
                    •  Combustível e manutenção de veículo automotor usado pelo/a candidato/a na campanha;
                    •  remuneração, alimentação e hospedagem do condutor do veículo;
                    •  alimentação e hospedagem própria;
                    •  uso de até 3 (três) linhas telefônicas registradas em seu nome como pessoa física.


                    Preste atenção:
                    Em todo material de campanha eleitoral impresso deverá constar, obrigatoriamente:
                    •  o CNPJ do/a candidato/a;
                    •  o CNPJ da gráfica;
                    •  a respectiva tiragem e nome da coligação.

                    Caso o material seja feito pelo eleitor, deverá constar:
   SUMÁRIO
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