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MANUAL ELEITORAL 2020  Exceção: No caso citado, não se somam ao limite de gastos permitidos:

            - Os valores relativos à transferência das sobras de campanhas; e
            - os valores doados por pessoas físicas que, somados aos recursos públicos recebidos, ao excederem o
            limite de gastos permitido para a respectiva campanha, sejam transferidos ao partido do/a candidato.
            E os valores gastos com pagamentos de honorários advocatícios e de contabilidade integram a presta-

              ção de contas, mas não se sujeitam à limitação do valor permitido para campanha.
    90      LIMITES DOS GASTOS POR ITEM DE CAMPANHA
            São considerados gastos eleitorais, sujeitos a registro a limites, as despesas realizadas com os se-
            guintes fins:
                •  Confecção de material impresso de qualquer natureza e tamanho, observado o disposto no §
                    3  do artigo 38 dessa Lei;
                     o
                •  propaganda e publicidade direta ou indireta, por qualquer meio de divulgação, destinadas a
                    conquistar votos;
                •  aluguel de locais para a promoção de atos de campanha eleitoral;
                •  despesas com transporte ou deslocamento de candidato/a e de pessoal a serviço das candida-
                    turas;
                •  correspondência e despesas postais;
                •  despesas de instalação, organização e funcionamento de Comitês e serviços necessários às
                    eleições;
                •  remuneração ou gratificação de qualquer espécie a pessoal que preste serviços às candidatu-
                    ras ou aos comitês eleitorais;
                •  montagem e operação de carros de som, de propaganda e assemelhados;
                •  realização de comícios ou eventos destinados à promoção de candidatura;
                •  produção de programas de rádio, televisão ou vídeo, inclusive os destinados à propaganda
                    gratuita;
                •  realização de pesquisas ou testes pré-eleitorais;
                •  custos com a criação e inclusão de sítios na internet e com o impulsionamento de conteúdos
                    contratados diretamente com provedor da aplicação de internet com sede e foro no País.

            LIMITE DE GASTOS COM PESSOAL


            Há um limite no número de pessoal contratado para prestar serviços de atividades de militância e
            mobilização de rua nas campanhas eleitorais. Os critérios para aferição são por número de eleitores:
   SUMÁRIO
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