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MANUAL ELEITORAL 2020
diretamente pelo/a candidato/a ou pelo partido político;
• recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem.
RECURSOS DOS PARTIDOS
Os recursos próprios dos partidos – com exceção daqueles provenientes do Fundo Partidário e do Fun-
do Especial de Financiamento de Campanha – devem, obrigatoriamente, ser depositados na conta
“Doações para Campanha” antes da aplicação nas campanhas eleitorais. 85
Atenção: Os recursos do partido político, arrecadados fora do período eleitoral, têm origem,
destino e prestação de contas regulados em legislação e resoluções específicas.
EMPRÉSTIMOS PESSOAIS
A utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo somente é admiti-
da quando a contratação ocorra em instituições financeiras ou equiparadas, autorizadas a funcionar
pelo Banco Central do Brasil, e, no caso de candidatos/as, quando cumpridos os seguintes requisitos
cumulativos:
• estejam caucionados por bem integrante do seu patrimônio no momento do registro de can-
didatura;
• não ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade
econômica.
OUTROS RECURSOS – A aplicação de recursos recebidos em anos anteriores
As doações realizadas por pessoas físicas ou as contribuições de filiados recebidas pelos partidos polí-
ticos, em anos anteriores ao da eleição – para sua manutenção ordinária, creditadas na conta bancária
destinada à movimentação financeira de “Outros Recursos”, prevista na resolução que trata das pres-
tações de contas anuais dos partidos políticos –, podem ser aplicadas nas campanhas eleitorais, desde
que observados os seguintes requisitos cumulativos:
• Identificação da sua origem e escrituração individualizada das doações e contribuições re-
cebidas, na prestação de contas anual, assim como seu registro financeiro na prestação de
SUMÁRIO