Page 85 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 85

MANUAL ELEITORAL 2020
                      diretamente pelo/a candidato/a ou pelo partido político;
                   •  recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem.


               RECURSOS DOS PARTIDOS


               Os recursos próprios dos partidos – com exceção daqueles provenientes do Fundo Partidário e do Fun-
               do Especial de Financiamento de Campanha – devem, obrigatoriamente, ser depositados na conta
               “Doações para Campanha” antes da aplicação nas campanhas eleitorais.                                85

                       Atenção: Os recursos do partido político, arrecadados fora do período eleitoral, têm origem,
                       destino e prestação de contas regulados em legislação e resoluções específicas.


               EMPRÉSTIMOS PESSOAIS


               A utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo somente é admiti-
               da quando a contratação ocorra em instituições financeiras ou equiparadas, autorizadas a funcionar
               pelo Banco Central do Brasil, e, no caso de candidatos/as, quando cumpridos os seguintes requisitos
               cumulativos:

                   •  estejam caucionados por bem integrante do seu patrimônio no momento do registro de can-
                      didatura;
                   •  não ultrapassem a capacidade de pagamento decorrente dos rendimentos de sua atividade

                      econômica.


               OUTROS RECURSOS – A aplicação de recursos recebidos em anos anteriores


               As doações realizadas por pessoas físicas ou as contribuições de filiados recebidas pelos partidos polí-
               ticos, em anos anteriores ao da eleição – para sua manutenção ordinária, creditadas na conta bancária
               destinada à movimentação financeira de “Outros Recursos”, prevista na resolução que trata das pres-
               tações de contas anuais dos partidos políticos –, podem ser aplicadas nas campanhas eleitorais, desde
               que observados os seguintes requisitos cumulativos:


                   •  Identificação da sua origem e escrituração individualizada das doações e contribuições re-
                      cebidas, na prestação de contas anual, assim como seu registro financeiro na prestação de
                                                                                                                      SUMÁRIO
   80   81   82   83   84   85   86   87   88   89   90