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MANUAL ELEITORAL 2020
Fique de olho: Se a doação estiver em desacordo com esta regra, a sua utilização estará vedada e
deverá ser obrigatoriamente devolvida ao doador ou, no caso de doador não identificado, recolhida ao
Tesouro Nacional.
Limites de doação:
Autofinanciamento
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Para as eleições de 2020, foi introduzido um limite para os investimentos que os candidatos podem
fazer em suas próprias campanhas. O autofinanciamento poderá ser realizado até o total de 10% (dez
por cento) dos limites previstos para gastos de campanha no cargo concorrido.
Pessoa Física
O doador não pode contribuir além dos 10% (dez por cento) dos rendimentos brutos declarados no
Imposto de Renda Pessoa Física, ano 2019.
No caso de empréstimo de bens, o limite é de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e, se for ultrapassado,
o doador pagará multa de até 100% do montante ultrapassado e o candidato poderá responder por
abuso de poder econômico, além de estar sujeito à reprovação de sua prestação de contas.
Uma inovação relevante para as eleições de 2020 é que o pagamento efetuado por pessoas físicas,
candidatos ou partidos – em decorrência de honorários de serviços advocatícios e de contabilidade, re-
lacionados à prestação de serviços em campanhas eleitorais e em favor destas, bem como em processo
judicial decorrente de defesa de interesses de candidato ou partido político –, não será considerado
para a aferição do limite de gastos da campanha e não constitui doação de bens e serviços estimáveis
em dinheiro.
FINANCIAMENTO DE CAMPANHA
Nada mais expressa a adesão à nossa política, aos nossos ideais e ao nosso compromisso com o povo
brasileiro do que as doações em tempo de dedicação à campanha e em recursos arrecadados junto aos
nossos eleitores, simpatizantes e militantes. Nossos adversários têm bilhões em recursos, e nós temos
de buscar o apoio de milhões de brasileiros/as.
SUMÁRIO