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MANUAL ELEITORAL 2020 Doações entre partidos políticos e candidatos
As doações de recursos estimáveis em dinheiro, captados para campanha eleitoral, realizadas entre
partidos políticos, entre partido político e candidato e entre candidatos/as, estão sujeitas à emissão de
recibo eleitoral.
As doações de candidato/a não estão sujeitas ao limite aplicável às pessoas físicas, exceto quando
80 se tratar de doação realizada com recursos próprios. Os valores transferidos pelos partidos políticos
oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos
partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos.
As doações entre partidos políticos e candidatos/as devem identificar o CPF do doador originário das
doações financeiras.
Importante: A armadilha dos recursos de origem não identificada! O uso de recursos de origem não
identificada pode gerar multas e comprometer a campanha. O que caracteriza a situação é a falta ou
a identificação incorreta do nome ou do CPF do doador, inclusive de doadores originais de recursos
provenientes de outros candidatos ou partidos.
VALORES, LIMITES E MODOS DE TRANSFERÊNCIA
Atenção aos valores de doação:
A transferência eletrônica é obrigatória para valores iguais e acima de R$1.064,10 (um mil, sessenta
e quatro reais e dez centavos).
Doação de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)
só poderá ser realizada mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do
beneficiário da doação.
O mesmo se aplica a doações sucessivas realizadas pelo mesmo doador em um mesmo dia.
Os depósitos identificados serão aceitos apenas para valores diários inferiores a R$ 1.064,10 (um mil,
sessenta e quatro reais e dez centavos).
SUMÁRIO