Page 80 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 80

MANUAL ELEITORAL 2020  Doações entre partidos políticos e candidatos



            As doações de recursos estimáveis em dinheiro, captados para campanha eleitoral, realizadas entre
            partidos políticos, entre partido político e candidato e entre candidatos/as, estão sujeitas à emissão de
            recibo eleitoral.

            As doações de candidato/a não estão sujeitas ao limite aplicável às pessoas físicas, exceto quando
    80      se tratar de doação realizada com recursos próprios. Os valores transferidos pelos partidos políticos
            oriundos de doações serão registrados na prestação de contas dos candidatos como transferência dos
            partidos e, na prestação de contas dos partidos, como transferência aos candidatos.


            As doações entre partidos políticos e candidatos/as devem identificar o CPF do doador originário das
            doações financeiras.

            Importante: A armadilha dos recursos de origem não identificada! O uso de recursos de origem não
            identificada pode gerar multas e comprometer a campanha.  O que caracteriza a situação é a falta ou
            a identificação incorreta do nome ou do CPF do doador, inclusive de doadores originais de recursos
            provenientes de outros candidatos ou partidos.


            VALORES, LIMITES E MODOS DE TRANSFERÊNCIA

            Atenção aos valores de doação:
            A transferência eletrônica é obrigatória para valores iguais e acima de R$1.064,10 (um mil, sessenta
            e quatro reais e dez centavos).


            Doação de valor igual ou superior a R$ 1.064,10 (um mil e sessenta e quatro reais e dez centavos)
            só poderá ser realizada mediante transferência eletrônica entre as contas bancárias do doador e do
            beneficiário da doação.


            O mesmo se aplica a doações sucessivas realizadas pelo mesmo doador em um mesmo dia.

            Os depósitos identificados serão aceitos apenas para valores diários inferiores a R$ 1.064,10 (um mil,
            sessenta e quatro reais e dez centavos).


   SUMÁRIO
   75   76   77   78   79   80   81   82   83   84   85