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MANUAL ELEITORAL 2020  ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE CAMPANHA



            As despesas da campanha eleitoral são de responsabilidade dos órgãos partidários, ou de seus can-
            didatos, e devem seguir um cronograma, no qual primeiramente há a arrecadação de recursos
            financeiros e, posteriormente, a aplicação desses recursos e finalmente, a prestação de contas.
            Cada uma dessas atividades deve ser realizada dentro das leis que regem o Direito Eleitoral. Desde as
            últimas eleições, realizadas em 2018, as regras quanto à arrecadação de recursos de campanha mu-
    76      daram, e a principal inovação é a proibição do recebimento de recursos doados por pessoas jurídicas.
            Além disso, foi instituído o Fundo Especial para o Financiamento de Campanha e aprimoradas as
            regras para a prestação de contas e de descrição, inclusive de pequenos atos que gerem despesas de
            campanha. Sobre arrecadação, veremos quais são permitidas para uso na campanha eleitoral que virá.


            ARRECADAÇÕES PERMITIDAS


                •  Recursos próprios dos candidatos;

                •  doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
                •  doações de outros partidos políticos e de outros/as candidatos/as;

                •  comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados di-
                    retamente pelo/a candidato/a ou pelo partido político;
                •  recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam
                    provenientes do Fundo Partidário, de que trata o artigo 38 da Lei nº 9.096/1995; do Fundo
                    Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos
                    partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; da comercialização de bens, serviços ou
                    promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios
                    dos partidos políticos;
                •  rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades. Os rendimentos financeiros e
                    os recursos obtidos com a alienação de bens têm a mesma natureza dos recursos investidos
                    ou utilizados para sua aquisição e devem ser creditados na conta bancária na qual os recursos
                    financeiros foram aplicados ou utilizados para aquisição do bem;

                •  a utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo pessoal.
                •  arrecadações coletivas pela internet, chamadas crowdfunding ou vaquinhas eletrônicas.
   SUMÁRIO
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