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MANUAL ELEITORAL 2020 ARRECADAÇÃO DOS RECURSOS DE CAMPANHA
As despesas da campanha eleitoral são de responsabilidade dos órgãos partidários, ou de seus can-
didatos, e devem seguir um cronograma, no qual primeiramente há a arrecadação de recursos
financeiros e, posteriormente, a aplicação desses recursos e finalmente, a prestação de contas.
Cada uma dessas atividades deve ser realizada dentro das leis que regem o Direito Eleitoral. Desde as
últimas eleições, realizadas em 2018, as regras quanto à arrecadação de recursos de campanha mu-
76 daram, e a principal inovação é a proibição do recebimento de recursos doados por pessoas jurídicas.
Além disso, foi instituído o Fundo Especial para o Financiamento de Campanha e aprimoradas as
regras para a prestação de contas e de descrição, inclusive de pequenos atos que gerem despesas de
campanha. Sobre arrecadação, veremos quais são permitidas para uso na campanha eleitoral que virá.
ARRECADAÇÕES PERMITIDAS
• Recursos próprios dos candidatos;
• doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
• doações de outros partidos políticos e de outros/as candidatos/as;
• comercialização de bens e/ou serviços, ou promoção de eventos de arrecadação realizados di-
retamente pelo/a candidato/a ou pelo partido político;
• recursos próprios dos partidos políticos, desde que identificada a sua origem e que sejam
provenientes do Fundo Partidário, de que trata o artigo 38 da Lei nº 9.096/1995; do Fundo
Especial de Financiamento de Campanha (FEFC); de doações de pessoas físicas efetuadas aos
partidos políticos; de contribuição dos seus filiados; da comercialização de bens, serviços ou
promoção de eventos de arrecadação; de rendimentos decorrentes da locação de bens próprios
dos partidos políticos;
• rendimentos gerados pela aplicação de suas disponibilidades. Os rendimentos financeiros e
os recursos obtidos com a alienação de bens têm a mesma natureza dos recursos investidos
ou utilizados para sua aquisição e devem ser creditados na conta bancária na qual os recursos
financeiros foram aplicados ou utilizados para aquisição do bem;
• a utilização de recursos próprios que tenham sido obtidos mediante empréstimo pessoal.
• arrecadações coletivas pela internet, chamadas crowdfunding ou vaquinhas eletrônicas.
SUMÁRIO