Page 74 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 74

MANUAL ELEITORAL 2020  no § 2 ,  candidatos, caracteres com propostas,   po equivalente ao dobro do usado na prática do
                  o
            fotos,  jingles, clipes com música ou vinhetas,
                                                             ilícito, no período do horário gratuito subse-
                                                             quente, dobrada a cada reincidência, devendo o
            inclusive de passagem, com indicação  do nú-
                                                             tempo correspondente ser veiculado após o pro-
            mero do candidato ou do partido, bem como
            seus apoiadores, inclusive os candidatos de que
                                                             grama dos demais candidatos com a informação
            trata o § 1   do art. 53-A, que poderão dispor
                       o
                                                             infração da lei eleitoral.   (Redação dada pela Lei nº
            de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo    de que a não veiculação do programa resulta de
    74      de cada programa ou inserção, sendo vedadas      12.891, de 2013)
            montagens,  trucagens,  computação  gráfica,
            desenhos animados e efeitos especiais.   (Reda-  Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou can-
            ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015)            didato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a sus-
                                                             pensão, por vinte e quatro horas, da programação nor-
            § 1  No segundo turno das eleições não será per-  mal de emissora que deixar de cumprir as disposições
               o
            mitida, nos programas de que trata este artigo,   desta Lei sobre propaganda.
            a participação de filiados a partidos que tenham    o
            formalizado o apoio a outros candidatos.  (Reda-  § 1   No período de suspensão a que se refere este
            ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015)            artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de
                                                             orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze)
            § 2   Será permitida a veiculação de entrevistas   minutos.   (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
               o
            com o candidato e de cenas externas nas quais
            ele, pessoalmente, exponha:   (Incluído pela Lei nº   § 2º Em cada reiteração de conduta, o período de
            13.165, de 2015)                                 suspensão será duplicado.

                                                             Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emisso-
            I - realizações de governo ou da administração
            pública;    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)  ras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais
                                                             de televisão por assinatura sob a responsabilidade do
            II - falhas administrativas e deficiências verifica-  Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das As-
            das em obras e serviços públicos em geral;   (In-  sembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Dis-
            cluído pela Lei nº 13.165, de 2015)              trito Federal ou das Câmaras Municipais.

            III -  atos parlamentares e debates legislati-                      ***
            vos.    (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
                                                                         www.pcdob.org.br
            Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito,
            são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as      www.movimento65.org.br
            vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.
                                                                    comunicacao@pcdob.org.br
            Parágrafo único.  A inobservância do disposto neste
            artigo sujeita o partido ou coligação à perda de tem-       pautas@pcdob.org.br
   SUMÁRIO
   69   70   71   72   73   74   75   76   77   78   79