Page 74 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 74
MANUAL ELEITORAL 2020 no § 2 , candidatos, caracteres com propostas, po equivalente ao dobro do usado na prática do
o
fotos, jingles, clipes com música ou vinhetas,
ilícito, no período do horário gratuito subse-
quente, dobrada a cada reincidência, devendo o
inclusive de passagem, com indicação do nú-
tempo correspondente ser veiculado após o pro-
mero do candidato ou do partido, bem como
seus apoiadores, inclusive os candidatos de que
grama dos demais candidatos com a informação
trata o § 1 do art. 53-A, que poderão dispor
o
infração da lei eleitoral. (Redação dada pela Lei nº
de até 25% (vinte e cinco por cento) do tempo de que a não veiculação do programa resulta de
74 de cada programa ou inserção, sendo vedadas 12.891, de 2013)
montagens, trucagens, computação gráfica,
desenhos animados e efeitos especiais. (Reda- Art. 56. A requerimento de partido, coligação ou can-
ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015) didato, a Justiça Eleitoral poderá determinar a sus-
pensão, por vinte e quatro horas, da programação nor-
§ 1 No segundo turno das eleições não será per- mal de emissora que deixar de cumprir as disposições
o
mitida, nos programas de que trata este artigo, desta Lei sobre propaganda.
a participação de filiados a partidos que tenham o
formalizado o apoio a outros candidatos. (Reda- § 1 No período de suspensão a que se refere este
ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015) artigo, a Justiça Eleitoral veiculará mensagem de
orientação ao eleitor, intercalada, a cada 15 (quinze)
§ 2 Será permitida a veiculação de entrevistas minutos. (Redação dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
o
com o candidato e de cenas externas nas quais
ele, pessoalmente, exponha: (Incluído pela Lei nº § 2º Em cada reiteração de conduta, o período de
13.165, de 2015) suspensão será duplicado.
Art. 57. As disposições desta Lei aplicam-se às emisso-
I - realizações de governo ou da administração
pública; (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015) ras de televisão que operam em VHF e UHF e os canais
de televisão por assinatura sob a responsabilidade do
II - falhas administrativas e deficiências verifica- Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das As-
das em obras e serviços públicos em geral; (In- sembleias Legislativas, da Câmara Legislativa do Dis-
cluído pela Lei nº 13.165, de 2015) trito Federal ou das Câmaras Municipais.
III - atos parlamentares e debates legislati- ***
vos. (Incluído pela Lei nº 13.165, de 2015)
www.pcdob.org.br
Art. 55. Na propaganda eleitoral no horário gratuito,
são aplicáveis ao partido, coligação ou candidato as www.movimento65.org.br
vedações indicadas nos incisos I e II do art. 45.
comunicacao@pcdob.org.br
Parágrafo único. A inobservância do disposto neste
artigo sujeita o partido ou coligação à perda de tem- pautas@pcdob.org.br
SUMÁRIO