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Anexos
Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão MANUAL ELEITORAL 2020
Dispositivos da Lei nº 9.504/97 que dispõem sobre a b) das treze horas e doze minutos e trinta segundos às
propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão treze horas e vinte e cinco minutos e das vinte horas
e quarenta e dois minutos e trinta segundos às vinte
Art. 47. As emissoras de rádio e de televisão e os ca- horas e cinquenta e cinco minutos, na televisão; (Re-
nais de televisão por assinatura mencionados no art. dação dada pela Lei nº 13.165, de 2015) 69
57 reservarão, nos trinta e cinco dias anteriores à
antevéspera das eleições, horário destinado à divul- III - nas eleições para Senador, às segundas, quartas
gação, em rede, da propaganda eleitoral gratuita, na e sextas-feiras: (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
forma estabelecida neste artigo. (Redação dada pela 2015)
Lei nº 13.165, de 2015)
a) das sete horas às sete horas e cinco minutos e das
§ 1º A propaganda será feita: doze horas às doze horas e cinco minutos, no rádio, nos
anos em que a renovação do Senado Federal se der por
I - na eleição para Presidente da República, às terças e um terço; (Redação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
quintas-feiras e aos sábados:
b) das treze horas às treze horas e cinco minutos e das
a) das sete horas às sete horas e doze minutos e trinta vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e
segundos e das doze horas às doze horas e doze minu- cinco minutos, na televisão, nos anos em que a reno-
tos e trinta segundos, no rádio; (Redação dada pela vação do Senado Federal se der por um terço; (Reda-
Lei nº 13.165, de 2015)
ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
b) das treze horas às treze horas e doze minutos e c) das sete horas às sete horas e sete minutos e das
trinta segundos e das vinte horas e trinta minutos às doze horas às doze horas e sete minutos, no rádio, nos
vinte horas e quarenta e dois minutos e trinta segun- anos em que a renovação do Senado Federal se der
dos, na televisão; (Redação dada pela Lei nº 13.165, por dois terços; (Redação dada pela Lei nº 13.165,
de 2015)
de 2015)
II - nas eleições para Deputado Federal, às terças e d) das treze horas às treze horas e sete minutos e das
quintas-feiras e aos sábados:
vinte horas e trinta minutos às vinte horas e trinta e
a) das sete horas e doze minutos e trinta segundos às sete minutos, na televisão, nos anos em que a renova-
sete horas e vinte e cinco minutos e das doze horas e ção do Senado Federal se der por dois terços; (Reda-
doze minutos e trinta segundos às doze horas e vinte ção dada pela Lei nº 13.165, de 2015)
e cinco minutos, no rádio; (Redação dada pela Lei nº IV - nas eleições para Deputado Estadual e Deputado
13.165, de 2015)
Distrital, às segundas, quartas e sextas-feiras:
SUMÁRIO