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MANUAL ELEITORAL 2020  Art. 48.  Nas eleições para Prefeitos e Vereado-  ordem do sorteio.

            res, nos Municípios em que não haja emissora
                                                             Art.51.    Durante o período previsto no art. 47
            de rádio e televisão, a Justiça Eleitoral garanti-
                                                             desta Lei, as emissoras de rádio e televisão e
            rá aos Partidos Políticos participantes do pleito
                                                             os canais por assinatura mencionados no art.
            a veiculação de propaganda eleitoral gratuita
            nas localidades aptas à realização de segundo
                                                             para  a  propaganda  eleitoral  gratuita,  a  serem
            turno de eleições e nas quais seja operacional-  57 desta Lei reservarão setenta minutos diários
    72      mente viável realizar a retransmissão. (Redação   usados em inserções de trinta e de sessenta se-
                                                             gundos, a critério do respectivo partido ou coli-
            dada pela Lei nº 12.034, de 2009)
                                                             gação, assinadas obrigatoriamente pelo partido
            § 1    (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)    ou coligação, e distribuídas, ao longo da progra-
               o
                                                             mação veiculada entre as cinco e as vinte quatro
            § 2º   (Revogado pela Lei nº 13.165, de 2015)
                                                             horas, nos termos do § 2  do art. 47 desta Lei,
                                                                                     o
            Art. 49.  Se houver segundo turno, as emissoras   obedecido o seguinte:   (Redação dada pela Lei nº
            de rádio e televisão reservarão, a partir da sexta-feira   13.488, de 2017)
            seguinte à realização do primeiro turno e até a ante-  I - o tempo será dividido em partes iguais para a utili-
            véspera da eleição, horário destinado à divulga-  zação nas campanhas dos candidatos às eleições ma-
            ção da propaganda eleitoral gratuita, dividida   joritárias e proporcionais, bem como de suas legendas
            em dois blocos diários de dez minutos para       partidárias ou das que componham a coligação, quan-
            cada eleição, e os blocos terão início às sete e às   do for o caso;
            doze horas, no rádio, e às treze e às vinte ho-
            ras e trinta minutos, na televisão. (Redação dada   II - (revogado);  (Redação dada pela Lei nº 13.165, de
            pela Lei nº 13.488, de 2017)                     2015)

            § 1º Em circunscrição onde houver segundo turno   III - a distribuição levará em conta os blocos de au-
            para Presidente e Governador, o horário reservado à   diência entre as cinco e as onze horas, as onze e as de-
            propaganda deste iniciar-se-á imediatamente após o   zoito horas, e as dezoito e as vinte e quatro horas; (Re-
            término do horário reservado ao primeiro.        dação dada pela Lei nº 13.165, de 2015)

            § 2º O tempo de cada período diário será dividi-  IV - na veiculação das inserções, é vedada a divulga-
            do igualitariamente entre os candidatos.         ção de mensagens que possam degradar ou ridiculari-
                                                             zar candidato, partido ou coligação, aplicando-se-lhes,
            Art. 50. A Justiça Eleitoral efetuará sorteio para   ainda, todas as demais regras aplicadas ao horário de
            a escolha da ordem de veiculação da propagan-    propaganda eleitoral, previstas no art. 47.   (Redação
            da de cada partido ou coligação no primeiro dia   dada pela Lei nº 12.891, de 2013)
            do horário eleitoral gratuito; a cada dia que se
            seguir, a propaganda veiculada por último, na vés-  § 1º É vedada a veiculação de inserções idênticas no
            pera, será a primeira, apresentando-se as demais na   mesmo intervalo de programação, exceto se o número
   SUMÁRIO
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