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MANUAL ELEITORAL 2020
               FINANCIAMENTO COLETIVO (VAQUINHA ELETRÔNICA OU CROWDFUNDING)


               A partir de 15 de maio, as arrecadações coletivas pela internet poderão ser feitas, obedecidos os se-
               guintes requisitos:
                   •  Identificar os doadores por nome e CPF;

                   •  emitir recibo eleitoral para cada doação realizada (única hipótese em que se dispensará a as-
                      sinatura do doador);                                                                         77
                   •  utilizar terminal de captura de transações para doações por meio de cartão de débito ou de
                      crédito.



               Além disso, para usar o financiamento coletivo, a instituição arrecadadora deve estar previamente
               cadastrada na Justiça Eleitoral e atender aos termos da lei e da regulamentação do Banco Central. O
               TSE mantém publicado em seu site a lista de entidades aptas a operar a arrecadação.

               Cada operação deve ter, obrigatoriamente, a identificação do doador, com nome completo, número do
               CPF, valor das quantias doadas individualmente, a forma de pagamento (débito ou crédito) e as datas
               das respectivas doações. Não são aceitas operações com moedas virtuais.
               As doações, realizadas por meio de cartão de débito ou de crédito, somente poderão ser efetuadas pelo
               titular do cartão.

               A lista com a identificação dos doadores e dos respectivos valores deve estar disponível em site, e tanto
               a instituição arrecadadora, quanto o endereço eletrônico devem ser informados à Justiça Eleitoral.
               Cada doação realizada deve gerar para o doador, obrigatoriamente, a emissão de recibo corresponden-
               te ao valor – sob a responsabilidade da entidade arrecadadora.

               Todas as informações relativas à doação devem ser enviadas de imediato, pela arrecadadora, à Justiça
               Eleitoral e para o candidato.
               É preciso que seja dada ampla ciência, a candidatos e eleitores, acerca das taxas administrativas a
               serem cobradas pela realização do serviço.

               Os recursos precisam ser movimentados para a conta bancária obrigatória “Doações para a Campanha”.
               As doações precisam estar no prazo observado pelo Calendário Eleitoral.

               É preciso observar a legislação eleitoral relacionada à propaganda na internet.
                                                                                                                      SUMÁRIO
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