Page 82 - MANUAL ELEITORAL 2020 FINAL_alta
P. 82
MANUAL ELEITORAL 2020 Pré-requisitos para arrecadar recursos de campanha:
• Requerimento para registro de candidatura;
• inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
• abertura de conta bancária específica destinada a registrar a movimentação financeira de
campanha;
• emissão de recibos eleitorais quando receber doações.
82 Atenção: É obrigatória a abertura de contas bancárias específicas e exclusivas para o Partido
e para os candidatos.
Atenção: É possível arrecadar recursos mesmo antes do atendimento destes requisitos, a
partir de 15 de maio, através do crowdfunding ou vaquinha eletrônica. Os recursos arrecadados
por este meio, no entanto, serão disponibilizados para utilização somente depois de homolo-
gado o registro, obtido CNPJ e aberta conta bancária específica para campanha eleitoral.
Lembre-se desta orientação:
Cada esfera de direção do Partido (nacional, estadual/DF e municipal) deve fazer a movimen-
tação financeira de acordo com a fonte dos recursos e destinar uma conta bancária específica
para cada uma das origens:
• Fundo Partidário;
• Fundo Especial de Financiamento de Campanha;
• Doações para Campanha;
• Outros recursos;
• Do programa de promoção e difusão da participação política das mulheres.
ABERTURA DAS CONTAS BANCÁRIAS
As contas devem ser abertas na Caixa Econômica Federal, no Banco do Brasil, ou em outra instituição
reconhecida pela Banco Central do Brasil, que possa captar depósitos à vista.
O candidato tem o prazo de 10 (dez) dias contados da data da concessão do CNPJ.
Como abrir a conta bancária do Candidato
Ir a uma agência da circunscrição eleitoral, levando:
• O Requerimento de Abertura de Conta Bancária (RAC), preenchido, que está disponível na
SUMÁRIO