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MANUAL ELEITORAL 2020  Importante: É vedado receber, também, via financiamento coletivo, recursos provenientes

                     de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial
                     decorrente de permissão pública.


                     Fique de olho: recursos estimáveis em dinheiro como serviços oferecidos pessoalmente, por
                     exemplo, de motoristas, e empréstimos ou cessão de uso de veículos, imóveis, equipamentos
                     de som, computadores e outros bens móveis e imóveis, devem ser declarados e considerados
    78               como gastos de campanha.


                     Importante: Todas as doações devem ser informadas em até 72 (setenta e duas) horas,
                     com valor e identificação do doador, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
                     (SPCE). E com emissão de recibo!

                     Fique de olho: bens estimáveis do próprio candidato precisam estar declarados no registro
                     de candidatura.

            ARRECADAÇÕES PROIBIDAS


            É proibido receber quaisquer recursos financeiros, bens ou serviços provenientes de:
                •  pessoas jurídicas,
                •  origem estrangeira;
                •  e pessoa física com atividade comercial obtida por meio de concessão ou permissão pública.
                    Neste caso, a candidatura está impedida de receber doação de proprietário de empresa conces-
                    sionária ou permissionária, por exemplo, de transporte público ou de emissora de Rádio e TV;
                •  entidade ou governo estrangeiro;
                •  órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos prove-
                    nientes do Poder Público;
                •  concessionário ou permissionário de serviço público;
                •  entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória
                    em virtude de disposição legal;
                •  entidade de utilidade pública;
                •  entidade de classe ou sindical;
                •  pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
                •  entidades beneficentes e religiosas;
   SUMÁRIO
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