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MANUAL ELEITORAL 2020 Importante: É vedado receber, também, via financiamento coletivo, recursos provenientes
de pessoas jurídicas, de origem estrangeira e de pessoa física que exerça atividade comercial
decorrente de permissão pública.
Fique de olho: recursos estimáveis em dinheiro como serviços oferecidos pessoalmente, por
exemplo, de motoristas, e empréstimos ou cessão de uso de veículos, imóveis, equipamentos
de som, computadores e outros bens móveis e imóveis, devem ser declarados e considerados
78 como gastos de campanha.
Importante: Todas as doações devem ser informadas em até 72 (setenta e duas) horas,
com valor e identificação do doador, através do Sistema de Prestação de Contas Eleitorais
(SPCE). E com emissão de recibo!
Fique de olho: bens estimáveis do próprio candidato precisam estar declarados no registro
de candidatura.
ARRECADAÇÕES PROIBIDAS
É proibido receber quaisquer recursos financeiros, bens ou serviços provenientes de:
• pessoas jurídicas,
• origem estrangeira;
• e pessoa física com atividade comercial obtida por meio de concessão ou permissão pública.
Neste caso, a candidatura está impedida de receber doação de proprietário de empresa conces-
sionária ou permissionária, por exemplo, de transporte público ou de emissora de Rádio e TV;
• entidade ou governo estrangeiro;
• órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos prove-
nientes do Poder Público;
• concessionário ou permissionário de serviço público;
• entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória
em virtude de disposição legal;
• entidade de utilidade pública;
• entidade de classe ou sindical;
• pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
• entidades beneficentes e religiosas;
SUMÁRIO