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• entidades esportivas que recebam recursos públicos;
• entidades esportivas;
• organizações não governamentais que recebam recursos públicos; MANUAL ELEITORAL 2020
• organizações da sociedade civil de interesse público.
Importante: As doações acima são vedadas mesmo de forma indireta, se recebidas através do
partido ou na forma de publicidade.
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Fique de olho: O uso de recurso de fontes proibidas na campanha pode resultar na desaprova-
ção das contas, mesmo com a eventual devolução do dinheiro a quem fez a doação.
Importante: O recurso recebido de fontes vedadas deve ser imediatamente devolvido ao doador,
sendo proibido seu uso ou aplicação financeira. Se por algum motivo for impossível a devolução
imediata, o prestador de contas deve transferir, imediatamente, a quantia recebida ao Tesouro
Nacional, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU). E guardar o recibo da operação.
Lembre-se: Ongs e sindicatos não podem contribuir para a campanha seja com dinheiro, seja
com bens ou serviços.
COMO RECEBER DOAÇÕES
Regras e Valores de Doações
As doações:
• São de pessoas físicas.
• Podem ser provenientes de recursos próprios do/a candidato/a.
• Serão realizadas somente por transação bancária, inclusive pela internet, sendo obrigatória a
identificação do CPF do doador.
Importante: Podem se captadas doações via instituições que promovam técnicas e serviços de
financiamento coletivo por meio de sítios da internet, aplicativos eletrônicos e outros recursos
similares.
Fique de olho: A doação ou cessão temporária de bens e/ou serviços estimáveis em dinheiro
precisa da demonstração de que o doador é proprietário do bem ou é o responsável direto pela
prestação de serviços.
SUMÁRIO