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MANUAL ELEITORAL 2020 Como proceder caso o candidato não obtenha o CNPJ no prazo de 48 horas previsto em Lei?
Deverá ser feita uma CORREÇÃO DA NEGATIVA DE GERAÇÃO DO CNPJ. Para isso, é preciso desco-
brir o que motivou a negativa. Se, após 48 horas do pedido de registro de candidatura, a Secretaria da
Receita Federal do Brasil não conceder o CNPJ, o/a candidato/a deve verificar na página de internet
do Tribunal Regional Eleitoral do seu estado o motivo da inviabilização da concessão, regularizar a
84 situação pendente e tomar as providências necessárias.
Conta bancária e movimentação financeira do partido
Cada recurso na sua conta específica. Os partidos políticos devem ter contas bancárias distintas e es-
pecíficas para o recebimento e a utilização de recursos oriundos do Fundo Partidário, e para aqueles
provenientes do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
CANDIDATOS/AS A VICE
Os/As candidatos/as a vice não são obrigados/as a abrir conta bancária, mas, se abrirem, terão de
prestar contas na prestação de contas dos titulares.
Importante: Não confundir a conta bancária do candidato com aquela outra do partido,
que se destina à movimentação de recursos referentes às “Doações para Campanha”.
CRITÉRIOS DO PARTIDO PARA DISTRIBUIÇÃO DO FEFC
Procure conversar com a direção partidária para conhecer os critérios de distribuição do FEFC. Foram
estabelecidos diretrizes e critérios que orientam a distribuição e aplicação dos recursos do FEFC e, no
caso do PCdoB, a Resolução nº 02/2018 da Comissão Política Nacional (disponível no Portal do PCdoB
<www.pcdob.org.br>) define essas diretrizes e esses critérios.
ORIGEM DOS RECURSOS
• Recursos próprios dos/as candidatos/as;
• doações financeiras ou estimáveis em dinheiro de pessoas físicas;
• doações de outros partidos políticos e de outros/as candidatos/as;
• doação de campanha para a candidatura;
• comercialização de bens e/ou serviços ou promoção de eventos de arrecadação realizados
SUMÁRIO