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MANUAL ELEITORAL 2020  •  observância das normas estatutárias e dos critérios definidos pelos respectivos órgãos de di-
                    contas de campanha eleitoral do partido político;


                    reção nacional, os quais devem ser fixados objetivamente e encaminhados ao Tribunal Supe-
                    rior Eleitoral até a data determinada no Calendário Eleitoral;
                •  transferência para a conta bancária “Doações para Campanha”, antes de sua destinação ou
                    utilização, respeitados os limites legais impostos a tais doações, calculados com base nos
                    rendimentos auferidos no ano anterior ao da eleição em que a doação for aplicada, ressal-
    86              vados os recursos do Fundo Partidário, cuja utilização deverá observar o disposto no § 1º do
                    artigo 11 da Resolução nº 23.553; e
                •  identificação, na prestação de contas eleitoral do partido político e também nas respecti-
                    vas contas anuais, do nome ou razão social e do número do CPF da pessoa física, ou do
                    CNPJ do candidato ou partido doador, bem como a identificação do número do recibo de

                    doação original.


                                      DAS FONTES DE RECURSOS PÚBLICOS


            FUNDO PARTIDÁRIO

            O partido político que aplicar recursos do Fundo Partidário na campanha eleitoral, e já tiver aberto
            conta bancária previamente para movimentação desse tipo de recursos, deve fazer a movimentação
            financeira diretamente nessa conta bancária, vedada a transferência desses recursos para a conta
            “Doações para Campanha” ou para a conta destinada à movimentação de recursos do FEFC.
            Importante: É proibido transferir recursos do Fundo de Campanha (FEFC) para as contas «Doações
            de Campanha» e Fundo Partidário.


            FUNDO ESPECIAL DE FINANCIAMENTO DE CAMPANHA (FEFC)

            Para usar recursos do Fundo de Campanha, o/a candidato/a deverá fazer requerimento por escrito à
            Comissão Política Nacional do Comitê Central do PCdoB.


            Se não houver candidatura própria ou em coligação na circunscrição, fica vedada a distribuição do re-
            curso correspondente para outros/as candidatos/as ou partidos. Ou seja, só é permitida a transferência
            de recursos entre partidos coligados.
   SUMÁRIO
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