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MANUAL ELEITORAL 2020
               GASTOS ELEITORAIS


               PERÍODO DE GASTOS


               No primeiro turno, ocorrerá até 04 de outubro.
               No segundo turno, até 25 de outubro de 2020.

               LIMITE DE GASTOS POR CARGO ELETIVO NAS ELEIÇÕES 2020                                                89


               O limite de gastos nas campanhas dos candidatos às eleições para prefeito e vereador, na respectiva
               circunscrição, será equivalente ao limite para os respectivos cargos nas eleições de 2016, atualizado
               pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), aferido pela Fundação Instituto Brasi-
               leiro de Geografia e Estatística (IBGE), ou por índice que o substituir.


               Nas campanhas para segundo turno das eleições para prefeito, onde houver, o limite de gastos de cada
               candidato será de 40% (quarenta por cento) do limite que foi previsto para a respectiva candidatura.


               Os valores atualizados serão divulgados por ato editado pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral,
               cuja publicação deverá ocorrer até o dia 20 de julho do ano da eleição.


                       Atenção: O descumprimento dos limites de gastos fixados para cada campanha acarretará o
                       pagamento de multa em valor equivalente a 100% (cem por cento) da quantia que ultrapassar
                       o limite estabelecido, sem prejuízo da apuração da ocorrência de abuso do poder econômico.


               CÁLCULO DO LIMITE DE GASTOS


               O limite de gastos compreende a soma dos gastos feitos pelo/a candidato/a com os efetuados pelo
               partido que possam ser individualizados na eleição. Ou seja, é o total dos gastos de campanha contra-
               tados pelos candidatos, somado às transferências financeiras efetuadas para outros partidos políticos
               ou outros candidatos e às doações estimáveis em dinheiro recebidas.

               Importante: Em caso de valores transferidos pelo/a candidato/a à conta bancária do Partido, estes
               serão considerados, para a aferição do limite de gastos, no que excederem as despesas realizadas pelo
               partido político em prol de sua candidatura.
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