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MANUAL ELEITORAL 2020 SOBRE OS RECIBOS ELEITORAIS
Em toda e qualquer arrecadação de recursos, deverá ser emitido recibo eleitoral do/a candidato/a ti-
tular. O recibo é obrigatório para:
• Doações estimáveis em dinheiro, inclusive os próprios;
• doações pela internet;
• doações com cartão de crédito;
98 • arrecadação realizada pelo/a vice ou suplente.
As doações financeiras devem ser comprovadas, obrigatoriamente, por meio de documento bancário
que identifique o CPF/CNPJ dos doadores, sob pena de configurar o recebimento de recursos de ori-
gem não identificada.
Os/As candidatos/as deverão imprimir recibos eleitorais diretamente do Sistema de Prestação de Con-
tas Eleitorais (SPCE).
Os partidos políticos deverão utilizar os recibos emitidos pelo Sistema de Prestação de Contas Anual
(SPCA), ainda que as doações sejam recebidas durante o período eleitoral.
Os recibos eleitorais deverão ser emitidos em ordem cronológica concomitantemente ao recebimento
da doação.
No caso das doações com cartão de crédito, o recibo eleitoral deverá ser emitido no ato da doação,
devendo ser cancelado na hipótese de estorno, desistência ou não confirmação da despesa do cartão.
Fique de Olho! Não precisam da emissão do recibo eleitoral: a- a cessão de bens móveis
inferior ao valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais); b- doações estimáveis em dinheiro en-
tre candidatos e partidos políticos decorrentes do uso comum tanto de sedes quanto de
materiais de propaganda eleitoral, cujo gasto deverá ser registrado na prestação de contas
do responsável pelo pagamento da despesa; c- a cessão de automóvel de propriedade do/a
candidato/a, do cônjuge e de seus parentes até o terceiro grau para seu uso pessoal durante
a campanha.
Cuidado com a pegadinha: A dispensa da emissão de recibo não desobriga o registro dos
valores das operações na prestação de contas do doador e do beneficiário.
SUMÁRIO